Resolução CDFMM nº 41 de 26/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2007
Autoriza os Agentes Financeiros do Fundo da Marinha Mercante a habilitar subagentes para atuar nas operações de financiamento com recursos do FMM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE - CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso XII e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, e tendo em vista a deliberação adotada na reunião ordinária realizada no dia 26 de julho de 2007 com continuidade no dia 23 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar os Agentes Financeiros do Fundo da Marinha Mercante a habilitar subagentes para atuar nas operações de financiamento com recursos do FMM, continuando os Agentes Financeiros a suportar os riscos perante o FMM.
Art. 2º O Departamento do Fundo da Marinha Mercante deverá ser informado pelos Agentes Financeiros de todas as habilitações por eles realizadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS