Resolução CNAS nº 41 de 16/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2006

Constituir Grupo de Trabalho para tratar de providências decorrentes de informações encaminhadas pelo TCU ao CNAS.

A Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2006 e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar providências decorrentes de ofícios encaminhados pelo Tribunal de Contas de União - TCU, em virtude da constatação da prática de irregularidades na prestação de contas de entidades registradas neste Conselho.

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será constituído pelos conselheiros (as): Natália de Souza Duarte, Elias Sampaio Freire, Misael Lima Barreto e José Manoel Pires Alves, sob a coordenação de um de seus membros.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para a conclusão de suas atividades.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO