Resolução SF nº 41 de 28/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005
Suspende a execução do art. 10 da Lei Municipal nº 7.673, de 23 de março de 1995, e do Decreto Municipal nº 9.643, de 10 de maio de 1995, ambos do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 10 da Lei Municipal nº 7.673, de 23 de março de 1995, e do Decreto Municipal nº 9.643, de 10 de maio de 1995, ambos do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 264.289-4 - Ceará.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal