Resolução CNEN nº 41 de 09/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Referenda o ato que fixou para o exercício de 2005, as cotas de exportação de berílio, lítio, nióbio e zircônio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 020, publicada no DOU nº 058, de 28.03.2005.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 4.696, de 12 de maio de 2003, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 584ª Sessão, realizada em 9 de setembro de 2005, e considerando que:

1) O Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, estabelece em seu art. 46, que são considerados elementos de interesse para a energia nuclear o lítio, berílio, zircônio e nióbio e também no seu art. 90, que compete à CNEN, através de Resoluções, estabelecer as normas para o comércio interno e externo dos minérios de interesse para a energia nuclear e neles intervir, se assim julgar conveniente aos interesses nacionais;

2) A Resolução CNEN nº 03, de 30 de abril de 1965, em seu item 16, estabelece que os concessionários de lavras de minérios de lítio e berílio poderão exportar até o máximo de 10% das reservas medidas remanescentes, quando tiverem a pesquisa de suas jazidas comprovadas por técnicos da CNEN e no seu item 22, que a metade das cotas para exportação de minérios previstas pela Resolução CNEN nº 09/73, será distribuída semestralmente pela CNEN, entre os candidatos que se apresentarem aos editais publicados no início de cada semestre, segundo o seguinte critério: grau de beneficiamento ou elaboração do produto a ser exportado, tradição mineradora, quantidade de minérios para o embarque e reserva das jazidas;

3) Os 10% da reserva medida remanescente em óxido de lítio contido, correspondente a aproximadamente 18.400 toneladas, são suficientes para atender à demanda estimada de 50 toneladas em Li2O para as exportações de 2005;

4) Os 10% da reserva medida remanescente em óxido de berílio contido, correspondentes a aproximadamente 1.400 toneladas, são suficientes para atender à demanda estimada de 130 toneladas em BeO para as exportações de 2005;

5) A reserva medida em óxido de nióbio contido de 5.200.000 toneladas e as exportações ocorridas nos últimos anos, permitem fixar a cota anual de exportação de 300 toneladas em Nb2O5 para as exportações de 2005;

6) A reserva medida em óxido de zircônio contido de aproximadamente 3.000.000 toneladas e as exportações realizadas nos últimos anos, permitem fixar a cota anual de exportação de 16.000 toneladas em Zr2 para as exportações de 2005; resolve:

Referendar o ato do Senhor Presidente que fixou para o exercício de 2005, as cotas de exportação de berílio, lítio, nióbio e zircônio, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 020, publicada no DOU nº 058, de 28.03.2005, pág 009, S. 1.

Entendendo-se que no caso do berílio a cota de exportação exclui o minério em suas formas cristalinas denominadas esmeralda e água marinha.

ODAIR DIAS GONÇALVES

Presidente da Comissão

REX NAZARÉ ALVES

Membro

ALFREDO TRANJAN FILHO

Membro

AILTON FERNANDO DIAS

Membro

ALTAIR SOUZA DE ASSIS

Membro

RUI NAZARETH

Secretário