Resolução CONADE nº 41 de 04/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2006

Dispõe sobre instauração de Comissão Provisória de Revisão das Caracterizações de Deficiência Visual Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Deficiência Renal Crônica.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 22 do Regimento Interno e tendo em vista a deliberação do Conselho, em sua XLIV Reunião Ordinária, de 4 de novembro de 2005. Resolve:

Art. 1º Instaura Comissão Provisória de Revisão das Caracterizações de Deficiência Visual Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Deficiência Renal Crônica.

Art. 2º A Comissão será composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:

Ministério da Previdência Social;

Ministério da Saúde;

Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil;

Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão Provisória ficará sob a responsabilidade de um dos representantes dos órgãos ou instituições alegado no art. 2º eleito na primeira reunião da Comissão.

Art. 4º Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão.

Art. 5º A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da XLIV Reunião Ordinária, para conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Após a conclusão dos trabalhos a Comissão deverá apresentar, em reunião ordinária, relatório final para apreciação e deliberação do plenário, presentes a maioria de seus membros.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON VENTURA

Presidente do CONADE