Resolução CONFERP nº 41 de 27/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2002

Altera o parágrafo único do art. 4º da RN 38/01 e determina que a nomeação de delegado se dará por portaria do Presidente do Regional.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, letras "c" e "e", do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969, combinadas com a letra "r" do art. 9º do Decreto nº 68.582, de 04.05.1971 e obedecido o disposto no art. 53 da RN 14/87, de 20.12.1987, Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da RN 38/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................

Parágrafo único. A nomeação de Delegado se dará por Portaria do Presidente do Conrerp, nos termos do anexo único, e será distribuída a todos os profissionais residentes na área de atuação do nomeado".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FLÁVIO SCHMIDT

Presidente do Conselho