Resolução ANTAQ nº 41 de 03/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2002
Prorroga o prazo de que trata a Resolução nº 028-ANTAQ, de 26 de agosto de 2002, que aprovou o Projeto de Norma sobre Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas e ao embarque e desembarque de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 27, inciso IV, combinado com os arts. 43, 44 e 68 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, tendo em vista o que foi deliberado em sua 24ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2002, em sua 27ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2002, e em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 3 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 14 de outubro de 2002, às 17 horas, o prazo fixado pela Resolução nº 028-ANTAQ, de 26 de agosto de 2002, para efeito de oferecimento de subsídios e informações para aprimoramento do Projeto da Norma sobre Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas e ao embarque e desembarque de passageiros.
Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º será improrrogável.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA
Diretor-Geral