Resolução SEFAZ nº 409 DE 07/07/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jul 2022

Estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria de administração, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento Interno da Sefaz.

O Secretário de Estado de Fazenda, tendo em vista a necessidade de consolidação e divulgação das competências da Subsecretaria de Administração enquanto não editada e publicada a atualização completa do Regimento da SEFAZ em decorrência das alterações promovidas por decretos recentes, em especial os Decretos nº 47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e

Considerando o contido no processo administrativo nº SEI-040083/000498/2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, conforme Anexo a esta Resolução, as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Administração, a vigorarem até que o Regimento Interno da SEFAZ seja atualizado e consolidado com as alterações promovidas pelos Decretos nº 47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e por outros porventura existentes.

Art. 2º Aos órgãos da Subsecretaria de Administração aplicam-se, ainda, as competências genéricas estabelecidas no art. 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, bem como outras previstas ou determinadas no Decreto nº 46.628/2019 e em legislações ou delegações específicas.

Art. 3º Em face da presente Resolução, e ressalvado o disposto no art. 2º, ficam sem efeito os dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, que estabeleçam competências relativas aos atuais órgãos da Subsecretaria de Administração, relacionados no Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA

Art. 1º A estrutura da Subsecretaria de Administração é a seguinte:

Órgão conforme disposto no Item II do Anexo VI ao Decreto nº 46.628/2019 Sigla/Codificação
9 - Subsecretaria de Administração SUBADM
9.1 - Departamento Geral de Administração e Finanças DGAF
9.1.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão ASSPG
9.1.1.1 - Divisão de Planejamento DIPLAN
9.1.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas DEOPC
9.1.2 - Assessoria de Contabilidade ASSCONT
9.1.3 - Assessoria Financeira ASSFIN
9.1.4 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados COOSEC
9.1.4.1 - Divisão de Zeladoria DIVZEL
9.1.4.2 - Divisão de Almoxarifado DIVALM
9.1.4.3 - Divisão de Transporte DIVTRAN
9.1.5 - Coordenadoria de Gestão de Documentos CGDOC
9.1.5.1 - Divisão de Protocolo DIVPROT
9.1.5.2 - Divisão de Arquivo DIVARQ
9.1.5.3 - Divisão de Gestão do SEI DIVSEI
9.2 - Superintendência de Compras e Contratos SUPCC
9.2.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos COOGESC
9.2.2 - Coordenadoria de Planejamento de Compras COOPC
9.2.3 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade COOPME
9.2.4 - Coordenadoria de Compras e Licitações COOCLIC
9.3 - Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio SUPIPAT
9.3.1 - Coordenadoria de Patrimônio CPATRI
9.3.2 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura CENGARQ
9.4 - Superintendência de Recursos Humanos SRH
9.4.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal COAPES
9.4.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEPES
9.5 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro EFAZ-RJ
9.5.1 - Divisão de Educação Fiscal DEF
9.5.2 - Divisão de Ensino e Pesquisa DENPES
9.5.3 - Divisão de Informação e Comunicação DIC
9.5.4 - Divisão de Administração DAD

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Administração:

I - gerenciar, coordenar, definir, e implantar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à gestão orçamentária, contábil e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as diretrizes e metas estabelecidas pelo Secretário e Subsecretário Geral;

II - elaborar, propor, gerenciar, coordenar e implantar normas, políticas e procedimentos administrativos voltados para realização de licitações e planejamento de compras, gestão e fiscalização de contratos observadas as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda;

III - definir, elaborar, implantar e acompanhar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - elaborar, propor, gerenciar, coordenar e implantar normas, políticas e procedimentos administrativos voltados para gestão de suprimentos, transportes, documentação e comunicações, infraestrutura predial e serviços gerais, patrimônio, observadas as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda;

V - atender prontamente as necessidades e direcionamentos dados pelo Secretário e Subsecretário Geral.

Seção I - Do Departamento Geral de Administração e Finanças

Art. 3º Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades gerais de apoio administrativo que envolvam a administração orçamentária, contábil e financeira, material, documentação, comunicações administrativas, transportes e serviços gerais, observadas as metas e diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - expedir portarias correlacionadas às matérias sob responsabilidade e gestão dos seus órgãos internos;

III - autorizar as publicações dos expedientes e atos de sua competência no Diário Oficial do Estado;

IV - gerenciar, elaborar, coordenar e controlar os instrumentos de gestão orçamentários da SEFAZ (PPA, LDO e LOA), emitir notas de empenhos, notas de liquidação e programações de despesas relativos à execução das despesas da SEFAZ;

V - coordenar a emissão das certificações e notas de liquidação relacionadas às despesas públicas da SEFAZ;

VI - coordenar e gerenciar a gestão das cotas financeiras da SEFAZ estabelecida junto ao Tesouro Estadual, bem como a emissão de Programação de Desembolso das despesas do exercício corrente;

VII - acompanhar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal.

Subseção I - Da Assessoria de Planejamento e Gestão e Órgãos Vinculados

Art. 4º Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão:

I - monitorar a execução orçamentária e financeira da SEFAZ, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;

II - gerenciar as reservas orçamentárias e notas de descentralização de crédito orçamentário relativo à unidade SEFAZ;

III - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e o Plano Plurianual da SEFAZ, em conjunto com os demais setores da Pasta e o Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF;

IV - analisar as necessidades de créditos suplementares e modificações orçamentárias de acordo com as prioridades da Secretaria;

V - interagir com os demais setores fazendários, com fins de acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos no âmbito da SEFAZ e para elaboração dos respectivos instrumentos de planejamento.

Art. 5º Compete à Divisão de Planejamento:

I - planejar e acompanhar a execução orçamentária da unidade SEFAZ, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;

II - controlar a realização de reservas orçamentárias;

III - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e o Plano Plurianual da SEFAZ, em conjunto com os demais setores da Pasta;

IV - elaborar os relatórios de monitoramento quadrimestral e anual do PPA;

V - Elaborar relatórios de acompanhamento do planejamento e execução orçamentária da SEFAZ, quando solicitados pela Subsecretaria de Administração;

VI - propor metas de prioridade da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO;

VII - coordenar a elaboração da programação orçamentária anual da SEFAZ, do plano de contratações anual e do plano de investimentos do Estado do Rio de Janeiro;

VIII - promover o alinhamento dos programas e projetos com as prioridades definidas pela autoridade superior da SEFAZ;

IX - analisar as necessidades de créditos suplementares e modificações orçamentárias de acordo com as prioridades da Secretaria;

X - providenciar os respectivos lançamentos no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA e no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 6º Compete à Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas:

I - registrar e acompanhar a execução orçamentária da SEFAZ, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;

II - classificar despesas que deem origem à emissão da nota de autorização de despesa (NAD) e nota de empenho;

III - providenciar os respectivos lançamentos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - Siafe-Rio, no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA e no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

IV - solicitar alterações de Limite de Disponibilização de Empenhos - LDE;

V - elaborar minuta de resolução ou portaria de descentralização de crédito;

VI - controlar descentralizações orçamentárias realizadas e recebidas pela unidade SEFAZ;

VII - realizar, em conjunto com a área gestora envolvida, a prestação de contas de descentralizações orçamentárias recebidas pela Unidade Gestora SEFAZ.

Subseção II - Da Assessoria de Contabilidade

Art. 7º Compete à Assessoria de Contabilidade:

I - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do setor público;

II - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;

III - manter os registros contábeis, atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o Sistema de Controle Interno e pelo controle externo;

IV - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais;

V - elaborar o processo de Prestação de Contas Anual de Gestão do órgão ou entidade de sua atuação e dos Fundos a ele vinculados;

VI - verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;

VII - apreciar as condições e critérios iniciais que recaem sobre os agentes solicitantes e aplicadores de suprimento de fundo, bem como orientar e analisar a aplicação e apresentação das prestações de contas referente ao uso de adiantamentos no âmbito da SEFAZ;

VIII - organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade aplicadas aos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, incluindo as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, e nos prazos estabelecidos pela Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras;

IX - providenciar os registros contábeis após instauração do processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao Erário;

X - propor impugnação, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de crédito, sem prejuízo da instauração da competente tomada de contas;

XI - certificar a regularidade da liquidação da despesa e emitir as Notas de Liquidação;

XII - atestar que a execução dos passivos registrados em Restos a Pagar estejam em ordem cronológica, respeitados os dispositivos legais em vigor;

XIII - promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor, quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento;

XIV - observar as instruções baixadas pela Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos;

XV - manter atualizados os dados e registros contábeis, dentro das competências da Assessoria, das unidades orçamentária SEFAZ e FAF nos sistemas governamentais.

Subseção III - Da Assessoria Financeira

Art. 8º Compete à Assessoria Financeira:

I - confeccionar as Programações de Desembolso Orçamentária, de Retenção e da Folha de Pagamento, Retenções, Empréstimos e Associações;

II - executar as Programações de Desembolso Orçamentária de Concessionárias;

III - emitir e entregar as Relações Externas à instituição bancária;

IV - confeccionar e transmitir as DCTF`s junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da SEFAZ;

V - confeccionar e transmitir as DIRF`s, relativas aos fornecedores, junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da SEFAZ;

VI - realizar alterações cadastrais dos Gestores e Responsáveis Legais junto à Receita Federal;

VII - calcular os juros de mora e a multa referente ao INSS;

VIII - organizar e controlar os processos de pagamento;

IX - participar do planejamento, execução e envio de Planilha Financeira Mensal;

X - alimentar o SIGFIS no tocante ao pagamento das Diárias, Adiantamento e Auxílio Funeral;

XI - emitir guias de ISS para recolhimento das retenções municipais;

XII - entregar as guias de pagamento no Tesouro;

XIII - retirar os comprovantes de pagamento no Protocolo e enviar para solicitação de alteração de Status junto ao TI;

XIV - cadastrar as contas bancárias no SIAFE para pagamentos de PD de Fornecedores, Servidores e Requerentes Auxílio Funeral;

XV - cadastrar os Favorecidos Servidores, Fornecedores e Requerentes Auxílio Funeral;

XVI - realizar o contato com os requerentes do auxílio funeral;

XVII - controlar os prazos e datas de encargos;

XVIII - realizar as planilhas de controle de retenções;

XIX - conferir e assinar o cálculo de diárias;

XX - acompanhar os pagamentos e incluir a Ordem Bancária no processo respectivo;

XXI - elaborar a lista de favorecidos para FIA e estagiários;

XXII - gerenciar o saldo de cota financeira disponível e proceder com as solicitações junto ao Tesouro;

XXIII - elaborar os relatórios técnicos financeiros quando necessários, nos termos estabelecidos pelas normas, e quando solicitado pelo DGAF ou pela SUBADM;

XXIV - garantir que os pagamentos do exercício financeiro corrente bem como dos passivos registrados em Restos a Pagar, relativos às unidades orçamentárias SEFAZ e FAF, sejam emitidos e executados em ordem cronológica da liquidação, respeitando-se os normativos em vigor;

XXV - executar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal

Subseção IV - Da Coordenadoria de Serviços Compartilhados e Órgãos Vinculados

Art. 9º Compete à Coordenadoria de Serviços Compartilhados:

I - coordenar as Divisões de Zeladoria, Almoxarifado e Transporte, dando suporte gerencial para as ações operacionais, bem como municiar o Departamento Geral de Administração e Finanças e a Subsecretaria de Administração com informações que permitam uma melhor tomada de decisão;

II - atender os clientes internos e externos, garantindo que as demandas inerentes às Divisões não fiquem sem o devido respaldo;

III - gerir as equipes das divisões, zelando para que os cargos se tornem cada vez mais produtivos;

IV - garantir que o Departamento Geral de Administração e Finanças e a Subsecretaria de Administração estejam cientes de toda e qualquer demanda que possa vir a causar impacto externo;

V - zelar para que as ações de fiscalização dos contratos pertinentes ao setor estejam de acordo com os regramentos vigentes, bem como garantir que os processos de faturamento sejam analisados e encaminhados para a Coordenadoria de Gestão de Contratos somente com a despesa devidamente prestada e atestada.

Art. 10. Compete à Divisão de Zeladoria:

I - fiscalizar os serviços de limpeza, copeiragem, recepção, segurança, conservação e telefonia, elaborando relatório geral que permita uma correta avaliação sobre o serviço terceirizado;

II - gerir as demandas de utilização das salas de reunião e auditório do prédio-sede da SEFAZ e garantir a preservação e higienização em consonância com os normativos e boas práticas;

III - elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referência para as aquisições e contratações de sua competência;

IV - dar suporte técnico à Coordenadoria de Gestão de Contratos sob a execução dos serviços;

V - propor medidas, organizar e controlar o uso dos estacionamentos interno e externo do prédio-sede da SEFAZ;

VI - relativamente à segurança do prédio-sede da SEFAZ:

a) gerir o controle de fluxo de pessoas;

b) realizar rondas de segurança interna;

c) acompanhar e gerenciar os sistemas internos de segurança;

d) elaborar relatórios técnicos voltados para a segurança interna.

Art. 11. Compete à Divisão de Almoxarifado:

I - controlar e armazenar os bens de consumo, garantindo o fornecimento de material às unidades administrativas;

II - receber, conferir e lançar no controle de estoque os materiais de consumo e os bens permanentes entregues pelos fornecedores;

III - realizar as prestações de contas do almoxarifado, garantindo que elas sejam elaboradas e encaminhadas ao setor competente dentro dos prazos previstos na regulamentação vigente;

IV - fiscalizar as aquisições dos bens de consumo sob a guarda do almoxarifado;

V - planejar e propor, em parceria aos demais órgãos, as aquisições de bens e insumos necessários ao regular funcionamento das unidades administrativas da SEFAZ dentro das competências da Subsecretaria de Administração.

Art. 12. Compete à Divisão de Transporte:

I - fiscalizar os serviços de transporte e realizar o controle das viaturas, relatando toda e qualquer ocorrência que possa vir impactar na prestação do serviço;

II - controlar a distribuição dos motoristas, em relação aos veículos que servem aos órgãos localizados no prédio-sede da SEFAZ, garantindo a operabilidade do serviço dentro das especificações contidas nos instrumentos convocatórios;

III - controlar a utilização do combustível, mantendo atualizado os mapas de consumo e garantindo o seu regular uso em conformidade com os normativos em vigor, bem como manter, gerenciar e garantir o uso dos veículos em conformidade com os instrumentos administrativos e contratos em vigor;

IV - garantir que os Boletins Diários de Transporte, em relação aos veículos que servem aos órgãos localizados no prédio-sede da SEFAZ, reflitam a realidade da operação;

V - propor medidas e ações voltadas para melhoria das atividades do setor e reportar eventuais falhas ou necessidades à Coordenadoria.

Subseção V - Da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Órgãos Vinculados

Art. 13. Compete à Coordenadoria de Gestão de Documentos:

I - representar a SEFAZ junto ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), no que tange à implementação das políticas, práticas e técnicas de gestão de documentos arquivísticos convencionais e eletrônicos, conforme legislação vigente;

II - propor e elaborar normas, diretrizes, procedimentos, operações e instrumentos técnicos para a gestão dos documentos arquivísticos convencionais e eletrônicos no âmbito da SEFAZ, conforme legislação vigente;

III - supervisionar os servidores da SEFAZ na aplicação das normas e na execução dos procedimentos e operações técnicas referentes à produção, organização, classificação, tramitação, uso, avaliação, tratamento, arquivamento, transferência e destinação final de documentos e processos, em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente;

IV - atuar junto à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo da SEFAZ na fiscalização do cumprimento das normas e da execução dos procedimentos e operações técnicas estabelecidas pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ), conforme legislação vigente;

V - proceder periodicamente ao levantamento e diagnóstico da situação do acervo documental da SEFAZ, com o objetivo de propor e elaborar alterações e/ou atualizações das normas, diretrizes, procedimentos, operações e instrumentos técnicos de gestão de documentos arquivísticos convencionais e eletrônicos;

VI - atuar junto ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) e à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro (EFAZRJ) na viabilização da promoção de capacitação, aperfeiçoamento, treinamento e reciclagem dos servidores da SEFAZ, por meio de cursos e palestras voltados para a gestão de documentos arquivísticos convencionais e eletrônicos;

VII - planejar, coordenar, controlar e avaliar as Divisões de Protocolo, de Arquivo e de Gestão do SEI - que compõem esta Coordenadoria de Gestão de Documentos -, no desempenho e execução de suas atividades;

VIII - elaborar e propor normas técnicas e manuais voltados para assegurar a produção, organização, classificação, tramitação, uso, avaliação, tratamento, arquivamento, transferência e destinação final de documentos e processos no âmbito da SEFAZ;

IX - exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho das Divisões sob sua coordenação.

Art. 14. Compete à Divisão de Protocolo:

I - executar procedimentos e operações técnicas referentes à recepção, identificação, separação, registro, digitalização, distribuição, tramitação, expedição e controle de documentos e processos próprios da SEFAZ, bem como os oriundos de outros órgãos e entidades, conforme legislação vigente;

II - executar procedimentos e operações técnicas referentes à recepção e à expedição de documentos via serviços postais e telemáticos, bem como fiscalizar contratos com empresas fornecedoras de tais produtos e serviços em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Contratos;

III - atuar como Ponto Focal do Sistema de Protocolo Integrado do Poder Executivo Estadual - UPO, administrando os acessos, mantendo atualizados os dados e orientando os usuários internos da SEFAZ quanto ao uso de funcionalidades e atividades realizadas no respectivo sistema, conforme legislação vigente;

IV - orientar os servidores dos Protocolos Setoriais na aplicação das normas e na execução dos procedimentos e operações técnicas relacionadas à gestão de protocolo, propondo rotinas exclusivamente dentro de suas esferas de atuação;

V - orientar e supervisionar os estagiários na execução das atividades técnico-administrativas;

VI - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito da área a qual se vincula.

Art. 15. Compete à Divisão de Arquivo:

I - executar procedimentos e operações técnicas referentes à recepção, organização, registro, arquivamento e custódia dos documentos e processos transferidos, que são movimentados com menor frequência, e que aguardam o cumprimento dos prazos de prescrição e/ou precaução, estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD), conforme legislação vigente;

II - orientar os servidores dos Protocolos Setoriais na aplicação das normas e na execução dos procedimentos e operações técnicas relacionadas ao arquivamento, transferência e desarquivamento de documentos e processos, propondo rotinas exclusivamente dentro de suas esferas de atuação;

III - atender às solicitações de consulta, desarquivamento e empréstimo de documentos e processos sob sua custódia, bem como controlar sua devolução, com o objetivo de oferecer acesso em atendimento aos ditames da Lei de Acesso à Informação e de demais normatizações vigentes;

IV - executar, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo da SEFAZ, os procedimentos e operações técnicas referentes à triagem, seleção e destinação final de documentos e processos sob sua custódia, a partir da aplicação das Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD), conforme legislação vigente;

V - zelar pelo acervo documental produzido e acumulado pela SEFAZ, assegurando sua organização, preservação, acesso e proteção, e responsabilizando-se pela integridade e sigilo das informações nele contidas, enquanto estiverem sob sua custódia;

VI - orientar e supervisionar os estagiários na execução das atividades técnico-arquivísticas;

VII - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito da área a qual se vincula.

Art. 16. Compete à Divisão de Gestão do SEI:

I - exercer a função de administrador do SEI-RJ, atuando como Ponto Focal do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da SEFAZ, conforme legislação vigente, no desempenho das seguintes atividades:

a) administrar e parametrizar o referido sistema, controlando os acessos e mantendo os dados atualizados;

b) articular-se com os demais setores da SEFAZ para obtenção das informações necessárias à identificação dos tipos processuais inclusos no SEI-RJ, bem como seus respectivos fluxos e documentos;

c) encaminhar ao órgão central do SEI-RJ as solicitações de cadastro dos tipos processuais e tipos documentais;

d) orientar os usuários internos quanto ao uso de funcionalidades e atividades realizadas no referido sistema, bem como no uso de seus guias e manuais;

e) executar e controlar a validação de cadastro e de liberação de acesso ao sistema SEI-RJ de usuários externos (cidadãos e contribuintes) que desejam realizar peticionamentos eletrônicos de assuntos relacionados à SEFAZ, bem como orientar esses usuários externos no uso de seus manuais;

f) manter atualizado os números das unidades protocoladoras da SEFAZ, sempre que alterados pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ);

II - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito da área a qual se vincula.

Seção II - Da Superintendência de Compras e Contratos

Art. 17. Compete à Superintendência de Compras e Contratos:

I - coordenar e gerenciar os atos que integram os procedimentos licitatórios, garantindo a conformidade processual e legal relativos aos procedimentos de compras, aquisições e contratações do âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - proceder com os atos necessários ao suporte técnico, nos limites de sua atuação, aos setores demandantes que integram a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;

III - gerenciar, junto às Coordenadorias que integram a Superintendência de Compras e Contratos, a tramitação dos processos de compras e gestão de contratos da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - coordenar a fase de execução dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com auxílio necessário dos setores demandantes e da Coordenadoria de Gestão de Contratos;

V - gerir a elaboração do Plano de Contratações Anual, a ser desenvolvido conjuntamente com a Assessoria de Planejamento e Gestão, nos termos do art. 9º do Decreto nº 46.642, de 17 de abril de 2019;

VI - expedir portarias voltadas para regular atividade do setor, dentre eles, as indicações de comissões de gestão e fiscalização de contratos;

VII - atender, com prioridade, às solicitações do Secretário de Estado de Fazenda nos limites de suas atribuições;

VIII - acompanhar o cadastramento dos instrumentos contratuais e seus respectivos aditivos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-RIO;

IX - promover o cadastramento dos instrumentos contratuais e seus respectivos aditivos no sistema E-TCE;

X - acompanhar o cadastramento dos editais de licitação no sistema E-TCE;

XI - gerenciar, coordenar e reconhecer eventuais passivos em aberto decorrentes de relações contratuais relacionados à unidade orçamentária da SEFAZ garantindo o seu reconhecimento e sua regular execução em conformidade legal;

XII - informar ao Gestor do FAF quando da necessidade de proceder com o reconhecimento e a execução de eventuais passivos em aberto na unidade orçamentária do FAF.

Parágrafo único. A Superintendência de Compras e Contratos é responsável pelo acompanhamento dos tramites licitatórios, por impulsionar e executar os atos necessários aos tramites da fase preparatória até a homologação e assinatura do contrato, bem como pela gestão da execução dos contratos firmados pela SEFAZ e FAF.

Subseção I - Da Coordenadoria de Gestão de Contratos

Art. 18. Compete à Coordenadoria de Gestão de Contratos:

I - gerir os contratos firmados pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de suas unidades orçamentárias, em conformidade com os normativos e súmulas em vigor, bem como em harmonia com as boas práticas administrativas;

II - promover as renovações contratuais dentro dos prazos legais;

III - providenciar a devida instrução processual dos Termos Aditivos, quando se tratar de supressão e acréscimo, ou alterações qualitativas e quantitativas do objeto da contratação, com base nas indicações fornecidas pelo setor demandante;

IV - instruir os processos de penalidade, relacionados à execução, e fornecer à autoridade competente os subsídios para a sua tomada de decisão;

V - coordenar e instruir os processos de formalização de convênios com o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda ou do Fundo Especial de Administração Fazendária, nos limites de suas competências, e elaborar as minutas de Termo de Convênio, e congêneres de natureza convenial, nos termos da legislação vigente;

VI - garantir, assegurar e gerenciar a regular execução dos contratos firmados pela SEFAZ e FAF, ficando responsável por alertar à Superintendência de Compras e Contratos das falhas de execução ou eventuais impossibilidades de novas licitações ou aquisições por sobreposições ou similaridade de objetos já em execução;

VII - iniciar os procedimentos relacionados ao reconhecimento de passivos e obrigações em aberto pendentes de pagamento, assegurando sua regular execução, ficando responsável por alertar e apresentar anualmente à Superintendência de Compras e Contratos a relação de passivos em aberto nas unidades orçamentárias SEFAZ e FAF.

Subseção II - Da Coordenadoria de Planejamento de Compras

Art. 19. Compete à Coordenadoria de Planejamento de Compras:

I - elaborar manifestação técnica de conformidade dos documentos preliminares das contratações públicas;

II - elaborar manifestação técnica de conformidade em análise a Planos de Trabalho de Convênios;

III - realizar estudos de viabilidade jurídica, quando necessário, das solicitações de contratações públicas, analisando o melhor formato jurídico para a formalização das demandas;

IV - prestar auxílio aos setores demandantes, enquanto integrante administrativo designado pela autoridade competente, na elaboração dos documentos preliminares das contratações públicas, quando for o caso;

V - elaborar Guias de Elaboração de Documento de Oficialização de Demanda - DOD, Estudo Técnico Preliminar - ETP, Mapa de Gerenciamento de Risco - MGR e Termo de Referência - TR, adaptados para cada caso prático, visando auxiliar os setores demandantes na confecção destes documentos, quando necessário;

VI - auxiliar no preenchimento dos itens do Checklist da PGE-RJ, ou posterior que o substitua;

VII - elaborar e atualizar o Plano de Contratações Anual em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Gestão.

VIII - reportar e alertar à Superintendência por eventuais impossibilidades de novas licitações ou aquisições diretas em razão de sobreposições ou similaridade de objetos já em execução.

Parágrafo único. A análise de conformidade a que se refere o inciso I do "caput" deste artigo é correlata aos Documento de Oficialização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Gestão de Risco e Termo de Referência, quanto à sua forma e legalidade, conforme normativas que regulamentam as contratações públicas, sem adentrar nos critérios técnicos trazidos pelos setores demandantes.

Subseção III - Da Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade

Art. 20. Compete à Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade:

I - receber e verificar o processo de contratação pública, da Coordenadoria de Planejamento de Compras, após análise do Termo de Referência;

II - verificar o Termo de Referência, no que diz respeito ao objeto, itens e quantitativos, critério de julgamento, entre outros, para fins de Pesquisa de Mercado;

III - elaborar Pesquisa de Mercado, de acordo com a legislação vigente e orientações da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, entre outros normativos pertinentes ao tema;

IV - garantir que a pesquisa de preços seja formulada em compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto;

V - formular a Pesquisa de Preços considerando os seguintes parâmetros:

a) preços registrados em sistema unificado de compras do Estado do Rio de Janeiro;

b) preços constantes em Portais Governamentais de Governo;

c) avaliação de contratos vigentes ou recentes similares;

d) valores adjudicados em contratações similares de outros órgãos ou entes públicos;

e) preços registrados em atas de Sistema de Registro de Preços;

f) bancos de preços, pesquisa publicada em mídias ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data de acesso ou de referência;

g) consulta a fornecedores por meio de sistema unificado de compras vigente, correio eletrônico ou qualquer outro meio idôneo;

VI - demonstrar na Pesquisa de Mercado com elaboração do Mapa Comparativo de Preços e Relatório Analítico que expresse:

a) a composição dos custos unitários;

b) os itens e quantitativos solicitados pelo setor demandante;

c) os valores obtidos após as consultas efetuadas;

d) a metodologia de cálculo utilizada, média, mediana, menor preço ou média saneada;

VII - elaborar Relatório Analítico, que deve conter todo o descritivo dos métodos adotados para formação dos preços de referência e do orçamento estimado para a contratação;

VIII - elaborar requisição do processo no sistema unificado de compras do Estado do Rio de Janeiro;

IX - elaborar a Análise de Economicidade das contratações e adesões/participações à Ata de Registro de Preços, e assegurar a economicidade nos procedimentos licitatórios;

X - elaborar a Análise de Economicidade de prorrogações contratuais, bem como repactuações e reajustes, e assegurar a economicidade nos procedimentos de renovação;

XI - acompanhar e notificar os setores demandantes quanto à publicação de Planos de Suprimentos em sistema unificado de compras do Estado do Rio de Janeiro, por meio de Correspondência Interna via SEI/RJ, que deverá seguir relacionado ao futuro processo de contratação ou aquisição da Secretaria de Estado de Fazenda;

XII - elaborar resposta aos Planos de Suprimentos criados em sistema unificado de compras do Estado do Rio de Janeiro, após manifestação dos setores demandantes, nos termos do inciso anterior, ou em sistema unificado de contratação que o substitua;

XIII - informar à Superintendência e às demais Coordenadorias da existência de Atas de Registro de Preços possíveis de serem aderidas;

XIV - formular consulta ao órgão gerenciador sobre a possibilidade de adesão, em caso de anuência do setor demandante, nos casos previstos no inciso anterior;

XV - analisar Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, fornecida pelas empresas classificadas nos certames licitatórios;

Subseção IV - Da Coordenadoria de Compras e Licitações

Art. 21. Compete à Coordenadoria de Compras e Licitações:

I - elaborar minutas de edital e contrato, decorrentes de procedimentos licitatórios de qualquer espécie, bem como de processos de inexigibilidade, dispensa de licitação e Atas de registro de preços, quando for o caso;

II - juntar documentação proveniente de Ata de Registro de Preços, como Termo de Referência, Edital, Ata de Registro de Preços, Pesquisa de Preços e Parecer Jurídico, quando esta SEFAZ for partícipe;

III - auxiliar no preenchimento dos itens do Checklist da PGE-RJ, ou posterior que o substitua;

IV - proceder com as atribuições inerentes ao pregoeiro e à comissão de pregão, conforme regulamentação específica;

V - proceder com as atribuições inerentes ao presidente da licitação e à comissão de licitação, conforme regulamentação específica;

VI - divulgar as licitações pretendidas pela Secretaria de Estado de Fazenda em todos os veículos de comunicação necessários, a fim de promover a publicidade do certame, conforme legislação vigente;

VII - promover o cadastramento dos editais de licitação no sistema ETCE;

VIII - receber esclarecimentos e impugnações formulados em face dos editais de licitação, bem como respondê-los com o suporte necessário dos setores técnicos e demandantes, quando necessário;

IX - receber os recursos interpostos em face dos editais e submeter ao setor técnico competente, quando for o caso e à Autoridade Competente;

X - consultar penalidades das empresas em sistema unificado de compras do Estado do Rio de Janeiro e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ou outro que o substitua;

XI - promover a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação vigente;

XII - promover as contratações realizadas pela SEFAZ em sistema unificado de compras do ERJ e no SIAFE, ou outro que o substitua;

XIII - incluir o Edital no Sistema SEI, bem como providenciar as assinaturas necessárias;

XIV - promover a publicidade do extrato de instrumento contratual no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação vigente;

XV - realizar Abertura/Encerramento nas contratações através de Processo Eletrônico de Dispensa (PED), com base em regulamente vigente;

XVI - informar à Superintendência e às demais Coordenadorias da existência de Atas de Registro de Preços possíveis de serem aderidas.

§ 1º Após encerramento da sessão de pregão, eletrônico ou presencial, ou da concorrência, fica a Coordenadoria responsável por providenciar Relatório detalhado dos atos essenciais do pregão ou da concorrência, seguidos dos documentos pertinentes, a serem juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, conforme regulamentação vigente.

§ 2º O Relatório detalhado dos atos essenciais do pregão ou concorrência deverão levar em consideração todas as informações relevantes ao certame, e, ainda, o resultado do certame em relação a todos os itens e/ou lotes, quando for o caso.

Seção III - Da Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio

Art. 22. Compete à Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio no âmbito da arquitetura, engenharia e patrimônio da SEFAZ:

I - gerenciar, coordenar e implantar a execução setorial das atividades de gestão patrimonial e de manutenção de bens patrimoniais móveis e imóveis, próprios ou sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - elaborar projetos e coordenar a execução de obras e serviços;

III - orientar e supervisionar a fiscalização de obras e serviços de manutenção;

IV - indicar servidores para o exercício de fiscalização da execução dos contratos administrativos;

V - orientar e supervisionar as atividades de planejamento da contratação de bens e serviços no âmbito de suas atividades;

VI - aprovar os atos formais necessários ao regular procedimento licitatório para contratação de obras e serviços, bem como para renovação contratual quando setor demandante;

VII - assessorar na elaboração de documentos constitutivos do planejamento das contratações;

VIII - assessorar os demais órgãos da Subsecretaria de Administração na análise de viabilidade das contratações públicas;

IX - elaborar, coordenar e implantar o Plano Anual de Manutenção e o Plano Anual de Gestão e Controle do Patrimônio das unidades administrativas sob responsabilidade da SEFAZ;

X - identificar, elaborar e propor ações que atendam aos objetivos do desenvolvimento sustentável no âmbito das suas competências;

XI - propor, coordenar e zelar pela qualidade das atividades inerentes à sua esfera de competência, visando o desenvolvimento e conservação patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda.

Subseção I - Da Coordenadoria de Patrimônio

Art. 23. Compete à Coordenadoria de Patrimônio:

I - assessorar a Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio em assuntos administrativos, financeiros e operacionais vinculados à gestão de bens patrimoniais móveis e imóveis, próprios ou sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - realizar e coordenar os levantamentos e efetuar as previsões de necessidades de aparelhos e utensílios domésticos, e de mobiliário em geral, para reposição;

III - receber, incorporar, fazer a distribuição inicial e controlar os bens móveis adquiridos ou recebidos em doação, com base no planejamento e nas demandas apresentadas pelas Subsecretarias;

IV - promover o remanejamento, recolhimento e redistribuição dos bens móveis, em atendimento às solicitações dos respectivos encarregados de bens patrimoniais, a quem cabe providenciar a documentação necessária aos atos;

V - relacionar os bens móveis inservíveis e instruir os processos de desfazimento por transferência ou alienação;

VI - providenciar o reparo dos bens móveis, com base nas solicitações feitas pelos respectivos encarregados de bens móveis das subunidades, e/ou por iniciativa própria, zelando pela sua conservação e disponibilidade de uso;

VII - manter sob sua guarda os registros de movimentação patrimonial, localização, usuário e/ou encarregado de bens móveis, por meio da atualização dos termos de responsabilidade;

VIII - preparar, mensalmente, os documentos que servirão de base para os registros contábeis de patrimônio, relativos à movimentação e depreciação de bens móveis;

IX - executar levantamentos periódicos dos bens distribuídos, com o apoio dos encarregados de bens móveis das respectivas subunidades da Secretaria de Estado de Fazenda;

X - realizar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais de acordo com as normas contábeis e as diretrizes dos órgãos de controle, com o apoio dos encarregados de bens móveis das respectivas subunidades da Secretaria de Estado de Fazenda;

XI - elaborar estudos e projetos para aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, mobiliário em geral, e insumos para manutenção de bens móveis, bem como para contratação de serviços concernentes às atividades de patrimônio;

XII - acompanhar a execução de contratos de aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, mobiliário em geral, e insumos para manutenção de bens móveis, e de locação e cessão de imóveis, de cotas condominiais, de serviços hidrossanitários, de fornecimento de energia elétrica, de seguro, de IPTU e taxas municipais e estaduais;

XIII - elaborar, propor e implantar o Plano Anual de Gestão e Controle do Patrimônio;

XIV - elaborar e propor manuais de procedimentos na sua área de competência.

Subseção II - Da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

Art. 24. Compete à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura:

I - assessorar a Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio em assuntos administrativos, financeiros e operacionais vinculados a estudos e projetos específicos de edificações e infraestrutura, assim como, vinculados a laudos técnicos e acompanhamento das obras;

II - vistoriar periodicamente os imóveis sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, elaborando relatório geral das condições e das necessidades dos imóveis, e propondo reformas ou adaptações prediais visando melhorar a funcionalidade interna e externa dos ambientes;

III - coordenar os serviços de manutenção das edificações e de seus sistemas, elementos e componentes, que se encontrem sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - propor e instruir a solicitação para contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos relacionados à sua área de atuação;

V - elaborar o orçamento inicial de obras, reformas e serviços de arquitetura e engenharia;

VI - elaborar estudos e projetos para aquisição de materiais e equipamentos e realização de obras e serviços concernentes às atividades ligadas a arquitetura e engenharia;

VII - elaborar e propor o objeto técnico das contratações e licitações de projetos de arquitetura e engenharia;

VIII - desenvolver projetos, croquis, plantas de layout e laudos de avaliação;

IX - acompanhar a execução de obras e serviços de manutenção, além de outros concernentes às atividades ligadas à arquitetura e engenharia, monitorando os prazos dos Termos e Contratos, e propondo a sua renovação ou o início de nova contratação;

X - manter em arquivo todas as plantas atualizadas das diversas unidades administrativas;

XI - elaborar, propor e implantar o Plano Anual de Manutenção das unidades administrativas sob responsabilidade da SEFAZ;

XII - elaborar e propor manuais de procedimentos na sua área de competência.

Seção IV - Da Superintendência de Recursos Humanos

Art. 25. Compete à Superintendência de Recursos Humanos:

I - supervisionar e acompanhar as atividades relativas à administração e organização de pessoal da SEFAZ;

II - supervisionar o desempenho das atividades de gestão setorial de recursos humanos;

III - no tocante à Previ-Banerj:

a) conceder a suplementação de aposentadoria e pensão de ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj;

b) coordenar e propor diretrizes para a realização das atividades relacionadas ao atendimento de demandas presenciais e a distância dos ex-participantes e beneficiários(as) da Previ-Banerj;

c) fornecer atestados, declarações, informe de rendimentos, ofícios e informações quanto aos requisitos para implantação da Suplementação de Aposentadoria e pensão dos ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj;

d) receber e instruir demandas judiciais e administrativas dos ex-participantes e beneficiários Previ-Banerj;

e) elaborar relatório gerencial da folha de pagamento dos ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj;

f) realizar auditoria e efetuar publicação semestral periódica, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de relatório analítico da gestão dos recursos destinados aos pagamentos das rendas mensais previstas no Contrato de Assunção e Obrigações em Negócio Jurídico com a Previ-Banerj;

g) analisar e processar cadastro, recadastramento, reativação e suspensão dos ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj, perante os requisitos para obtenção de Renda Mensal Proporcional de aposentadoria por Invalidez, por tempo de serviço e por velhice;

h) coordenar e acompanhar a implantação, junto ao sistema, dos valores legalmente estabelecidos, conforme reajuste anual do INSS, IGPM-FGV e percentuais descritos no Contrato de Assunção e Obrigações em Negócio Jurídico com a Previ-Banerj;

i) gerir as atividades pertinentes à elaboração e fechamento da folha de pagamento dos ex-participantes e beneficiários (as) da Previ-Banerj;

j) gerenciar o recebimento, registro, autuação, distribuição e informações aos interessados sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e malotes movimentados pela Previ-Banerj;

k) gerenciar o catálogo de documentos no arquivo de pastas funcionais e o banco de dados dos ex-participantes e beneficiários (as) da Previ-Banerj;

l) gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;

m) supervisionar e acompanhar os procedimentos de Bitributação e Depósito Judicial dos ex-participantes e beneficiários (as) da Previ-Banerj;

n) coordenar ações para regularizar pedido de estorno e bloqueio de crédito junto aos Bancos dos assistidos da Previ-Banerj;

IV - no tocante à UA 37 - Encargos Gerais do Estado:

a) executar as atividades pertinentes de cadastro de pessoal relativo à pensões indenizatórias dos Encargos Gerais do Estado (UA 37-EGE);

b) analisar e processar as demandas de pagamento referente a determinações e acordos judiciais e extrajudiciais da UA 37- EGE;

c) atualizar o documento de pensão - DAP - para ex-servidores da UA 37 - EGE;

d) fornecer atestados, declarações e ofícios, relacionados aos pensionistas da UA 37 -EGE.

Subseção I - Da Coordenadoria de Administração de Pessoal

Art. 26. Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:

I - executar, orientar, fiscalizar e executar as atividades referentes à administração e organização de pessoal;

II - preparar os atos de posse, de investidura e exercício dos servidores nomeados e concursados;

III - coordenar as atividades de cadastro e registros funcionais;

IV - realizar as atividades de controle e concessão de benefícios e aposentadorias;

V - promover as atividades de controle de frequência;

VI - coordenar as atividades de pagamento de pessoal;

VII - implementar políticas de formação, capacitação profissional, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores;

VIII - supervisionar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;

IX - controlar as unidades de pessoas físicas, prestadores de serviço, bolsistas, estagiários e demais existentes;

X - prestar informações em processos e demais documentos que requeiram dados funcionais de servidores;

XI - coordenar os trabalhos dos Agentes de Pessoal;

XII - manter o Superintendente de Recursos Humanos sempre informado das atividades através de relatórios de gestão permanentes;

XIII - implantar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos.

Art. 27. A Coordenadoria de Administração de Pessoal tem ainda as seguintes atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares a serem designados pelo Superintendente:

I - Equipe de Cadastro:

a) controlar o provimento dos cargos efetivos registrando as evoluções funcionais pertinentes;

b) acompanhar as vacâncias por aposentadorias, exonerações, demissões e falecimentos;

c) manter controle das nomeações e exonerações dos cargos em comissão;

d) receber, conferir e distribuir os contracheques, as folhas de frequência trimestrais, os mapas de controle de frequência, bem como expedir carteiras funcionais e crachás para os servidores;

e) executar movimentações internas e externas, registrando as alterações funcionais do exercício;

f) atualizar e manter sob a sua responsabilidade os registros e pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos, ex-servidores e extra quadros da Secretaria;

g) confeccionar mapas de tempo de serviço e histórico funcional dos servidores, emitindo certidões diversas sempre que solicitada;

h) manter o cadastro das declarações de bens e valores das pessoas em exercício de cargos em comissão, dos responsáveis pelos bens patrimoniais e dos ordenadores de despesas;

i) controlar a lotação numérica e de frequência dos servidores, exercer o controle dos servidores da SEFAZ à disposição de outros órgãos e dos servidores de outros órgãos cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda;

j) expedir certidões e declarações;

k) controlar a escala de férias dos servidores para fins de gozo e financeiro;

II - Equipe de Direitos e Vantagens:

a) analisar e instruir todos os processos de direitos e vantagens dos servidores, providenciando publicações e lavratura das apostilas pertinentes;

b) controlar todos os benefícios dos servidores;

c) controlar as concessões de triênios automáticos dos servidores em comunhão com o PRODERJ;

d) receber, analisar, instruir e acompanhar os processos de concessão de vantagens asseguradas pela legislação de pessoal;

e) indicar procedimentos para reconhecimento de direitos, concessões e cancelamento de vantagens dos servidores;

f) analisar e providenciar os processos de aposentadoria dos servidores;

g) elaborar e providenciar a fixação e refixação de proventos e os respectivos atos;

h) manter atualizada toda a legislação de pessoal;

III - Equipe de Pagamento:

a) efetuar a implantação e comando em folha de pagamento dos valores até os limites legalmente estabelecidos;

b) examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes as solicitações de acerto relativas a pagamento de pessoal;

c) expedir atestados, declarações e certidões relacionadas com o cadastro financeiro sob sua responsabilidade;

d) implantar auditoria permanente dos comandos de pagamento, verificando as alterações e analisando as informações e documentos comprobatórios;

e) emitir segunda via de contracheques e declarações de rendimento;

f) instruir e executar os processos de encerramento de folha;

g) controlar os processos referentes às diversas situações relacionadas aos pagamentos dos servidores.

Subseção II - Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 28. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

I - desenvolver e apoiar a implementação de estudos técnicos e pesquisas, com o objetivo de orientar a proposição de melhores práticas, modelos e normas para a gestão de pessoas;

II - coordenar a execução e monitoramento das atividades de concessão de progressão e promoção, de estabilidade, de gratificação de desempenho - GDA e do adicional de qualificação - AQ;

III - planejar, orientar e acompanhar a realização da avaliação de desempenho no âmbito da Secretaria;

IV - realizar o levantamento de dados e informações para elaboração de indicadores e relatórios gerenciais periódicos para tomada de decisão e divulgação quando necessário;

V - planejar, desenvolver e implementar ferramentas para a identificação de conhecimentos, habilidades e experiências dos servidores, com o objetivo de subsidiar práticas e decisões na área de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;

VI - apoiar a Superintendência de Recursos Humanos no desenvolvimento e na implantação de critérios e procedimentos para a realização de processos de recrutamento e seleção internos, movimentação e remoção de servidores;

VII - elaborar e coordenar as ações voltadas à integração do servidor no ambiente de trabalho em seu ingresso e movimentações;

VIII - coordenar, orientar e executar as atividades desenvolvidas para implantação e/ou reformulação de estruturas das unidades organizacionais no âmbito da Secretaria;

IX - fornecer à Escola Fazendária dados e informações para subsidiar a formulação do Plano Anual de Capacitação;

X - coordenar, organizar e dimensionar o quadro de estagiários de nível médio e superior no âmbito da Secretaria.

Seção V - Da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

Art. 29. Compete à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro:

I - propor e implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem e o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores;

II - promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;

III - estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ;

IV - propor e estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas, em matérias pertinentes à atividadefim da Escola Fazendária;

V - submeter para ciência e apreciação da Subsecretaria de Administração o Plano Anual de Capacitação e Treinamento - PACT - e o Relatório Anual de Capacitação e Treinamento - RACT;

VI - proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;

VII - estimular a capacidade reflexiva quanto aos problemas fluminenses em busca da solução dos desafios inerentes às competências SEFAZ;

VIII - promover a educação fiscal junto à sociedade fluminense;

IX - instituir, manter e aprimorar os sistemas necessários para a adequada gestão e registro das capacitações realizadas pelos servidores no âmbito da SEFAZ;

X - promover o registro das informações de capacitações realizadas no âmbito da SEFAZ nos cadastros funcionais eletrônicos;

XI - exercer demais atribuições pertinentes solicitadas pela Subsecretaria de Administração.

Subseção I - Da Divisão de Educação Fiscal

Art. 30. Compete à Divisão de Educação Fiscal:

I - elaborar, propor e implementar políticas de educação fiscal em consonância com as diretrizes, metas e objetivos do Programa Nacional e Estadual de Educação Fiscal, desenvolvendo ações estabelecidas, em âmbito nacional e local, pelos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;

II - promover a gestão conjunta do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro com todas as instituições gestoras, planejando, executando, monitorando e avaliando os projetos desenvolvidos no estado, nos três níveis de governo, por organizações públicas ou entidades da sociedade civil;

III - desenvolver, monitorar e avaliar as ações de sensibilização ou de capacitação de profissionais da educação, servidores públicos, líderes comunitários, entidades de classe e demais segmentos da sociedade civil;

IV - elaborar, publicar e divulgar, fazendo uso de todas as mídias, material de caráter informativo e educativo relacionados ao tema Educação Fiscal;

V - identificar e articular parcerias com entidades públicas, instituições de ensino particulares e públicas e organismos de âmbito internacional, subsidiando tecnicamente e socializando experiências com vistas a desenvolver e ampliar as ações do Programa de Educação Fiscal;

VI - documentar e manter atualizada a memória do Programa no Estado;

VII - sensibilizar os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda quanto à importância do Programa Nacional de Educação Fiscal;

VIII - institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - GEFE-RJ;

IX - subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o GEF, GEFF e o GEFM na elaboração de material didático;

X - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias para a implantação do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF no Estado;

XI - desenvolver projetos de integração estadual no PNEF;

XII - estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;

XIII - estimular a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;

XIV - levar conhecimentos aos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos, administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;

XV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;

XVI - informar e desenvolver o conhecimento, junto à sociedade, a respeito da sonegação e suas consequências para as receitas públicas, visando à progressiva diminuição desta sonegação.

Subseção II - Da Divisão de Ensino e Pesquisa

Art. 31. Compete à Divisão de Ensino e Pesquisa:

I - promover a pesquisa, o estudo e a produção de conhecimento inerente às competências da SEFAZ;

II - planejar, organizar, executar e controlar, diretamente ou em parceria com outras instituições, ações e eventos destinados à capacitação e ao treinamento de servidores, visando ao alcance de metas institucionais da SEFAZ;

III - coordenar, no âmbito da capacitação, o processo de elaboração, execução e avaliação do Plano Anual de Capacitação e Treinamento - PACT, em acordo com as áreas demandantes representadas no Grupo Permanente de Apoio à Capacitação e Treinamento - GPACT;

IV - realizar a gestão do Cadastro de Instrutores Internos - CADINT, considerando os critérios de seleção dos instrutores e fornecer apoio pedagógico aos instrutores zelando pela atualidade das informações;

V - registrar dados e informações referentes às ações de capacitações, nos cadastros funcionais eletrônicos - Sistema de Recursos Humanos - SRH e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, a fim de subsidiar a tomada de decisões gerenciais e a elaboração do Relatório Anual de Capacitação e Treinamento - RACT;

VI - disseminar aos servidores capacitados e aos demais servidores da SEFAZ todo material didático utilizado nas ações de capacitação;

VII - auxiliar a área de Recursos Humanos com os programas de capacitação inicial, bem como o desenvolvimento profissional do servidor;

VIII - atender às solicitações de informações dos servidores no que tange à capacitação.

Subseção III - Da Divisão de Informação e Comunicação

Art. 32. Compete à Divisão de Informação e Comunicação:

I - promover a divulgação dos produtos, serviços, eventos, programas de atividades educacionais, apoio técnico e pesquisa da Escola Fazendária em sintonia com as orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ;

II - organizar administrativamente a divulgação das atividades desenvolvidas pela Escola Fazendária nos canais disponíveis para o público interno e externo;

III - planejar, programar e executar, em parceria com outras unidades internas ou instituições afins, programas que favoreçam a harmonização dos ambientes de trabalho e o crescimento pessoal e profissional dos servidores da Escola Fazendária;

IV - padronizar e normatizar itens de comunicação interna e externa em sintonia com as orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ, zelando pela qualidade, clareza e assertividade do material produzido internamente, preservando a identidade institucional;

V - conceber e executar o conjunto de ações e estratégias de comunicação institucional interna e externa, respeitadas as orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ;

VI - coordenar o arquivamento de forma a possibilitar a rápida recuperação de documentos e processos da Escola Fazendária, assim como manter disponível e atualizado a legislação pertinente à Escola nos meios disponíveis e pertinentes;

VII - fornecer suporte informacional e bibliográfico para estudos, relatórios e pesquisas dentro do âmbito da Secretaria, em especial para instrutores, alunos e servidores da Escola Fazendária;

VIII - atuar para preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária, servindo como repositório de material referente ao tema e produzindo publicações e eventos para a sociedade, buscando parcerias com instituições públicas e privadas.

Subseção IV - Da Divisão de Administração da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

Art. 33. Compete à Divisão de Administração da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro:

I - assessorar a diretoria no exame e solução de assuntos administrativos;

II - coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Escola Fazendária, incluindo a administração de pessoal, material e patrimônio, segundo as diretrizes do Departamento Geral de Administração e Finanças;

III - executar atividades de atendimento aos públicos interno e externo, identificando as demandas e assessorando-os quanto ao funcionamento e uso dos serviços da Escola Fazendária;

IV - coordenar e manter atualizados os perfis de acesso aos sistemas e à rede necessária ao funcionamento da Escola Fazendária;

V - coordenar e executar as atividades de gestão dos documentos, protocolo da Escola Fazendária, trânsito interno e interno, bens e patrimônio afeto à EFAZ, bem como controle, recepção, guarda e envio de correspondências físicas;

VI - acompanhar e supervisionar os serviços compartilhados (limpeza, recepção, telefonia, manutenção, TI, refrigeração, copa), sistematizando tarefas e horários, a fim de zelar pelas condições e uso adequado das dependências da Escola Fazendária;

VII - zelar e controlar os bens e patrimônio da Escola Fazendária.