Resolução DC/ANVISA nº 409 DE 27/07/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2021
Ret. - Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
RETIFICAÇÃO - DOU de 07.07.2021
Na Resolução de Diretoria Colegiada nº 409, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 29 de julho de 2020, Seção 1, pág. 67,
Onde se lê:
"III - o seguinte quadro de advertências:
§ 1º A frase da alínea g) do inciso II deve vir acompanhada da descrição do procedimento do teste de mecha, que deverá estar de acordo com o modo de uso do produto, e das condições que devem ser atendidas para que o produto possa ser aplicado em todo o cabelo."
Leia-se:
"III - o seguinte quadro de advertências:
§ 1º A frase da alínea g) do inciso II deve vir acompanhada da descrição do procedimento do teste de mecha, que deverá estar de acordo com o modo de uso do produto, e das condições que devem ser atendidas para que o produto possa ser aplicado em todo o cabelo."