Resolução CONAMA nº 409 de 04/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2009

Revoga a Resolução nº 408, de 14 de abril de 2009, em face da Decisão judicial liminar monocrática proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Mandado de Segurança nº 2009.04.00.010675-9/PR.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas competências previstas no art. 8º inciso VII na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 168, de 10 de junho de 2005, e

Considerando a competência do Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para assinar atos relativos ao cumprimento de suas deliberações (art. 42, inciso IV, do Regimento Interno);

Considerando a ordem judicial liminar de 3 de abril de 2009 proferida nos autos do Processo nº 2009.70.04.000528-2, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal da Subseção de Umuarama, no Estado do Paraná, relativo à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Ambiental do Paraná - IAP;

Considerando que a expedição da Resolução nº 408, de 14 de abril de 2009 foi motivada exclusivamente por força dessa ordem judicial; e

Considerando a ordem judicial de 22 de abril de 2009 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Mandado de Segurança nº 2009.04.00.010675-9/PR, impetrado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, que deferiu a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela, pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção de Umuarama/PR,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 408, de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2009, Seção 1, página 101.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Presidente do Conselho