Resolução GECEX nº 408 DE 22/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2022

Reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 08 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada, nos termos da Resolução Gecex nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, a alíquota do Imposto de Importação para o produto conforme segmento de produto automotivo, nível de montagem, código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição, alíquota, quota e prazo discriminados no quadro abaixo:

Segmento de produto automotivo Veículo utilitário esportivo grande, acima de R$ 300.000,00
Nível de Montagem Semidesmontados (SKD)
NCM 8703.23.10
Nº Ex 001
Descrição Veículos automóveis de passageiros semidesmontados, com carroceria montada e pintada, 5 portas, capacidade de transporte de até 5 pessoas sentadas incluindo o motorista, motor de ignição por centelha, com capacidade volumétrica de 1.984 centímetros cúbicos, potência de 231 cavalos vapor, com injeção eletrônica direta de combustível, transmissão automática de 8 velocidades, sistema automático de tração integral e permanente nas quatro rodas com distribuição automática de força e potência entre os eixos dianteiro e traseiro, distância entre eixos de 2.680 milímetros, suspensão dianteira do tipo mcpherson, com braço da suspensão tipo wishbone e barra tubular antirrolagem, suspensão traseira do tipo multilink, amortecedores dianteiros e traseiros hidráulicos de tubo duplo, e relação potência/peso maior do que 95.
Alíquota (%) 18
Quota 4.500 unidades, limitada a 4.000 unidades por ano.
Início da Vigência 01.11.2022
Término da Vigência 31.10.2024

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto