Resolução CONSEMA nº 408 DE 10/10/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2019

Altera a Resolução nº 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Alteram-se os seguintes empreendimentos e atividades do Anexo I da Resolução 372/2018, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR NÃO INCIDÊNCIA PORTE MÍNIMO PORTE PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE EXCEPCIONAL
114,22 CRIAÇÃO DE SUINOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITOES ATE 21 DIAS - COM MANEJO DEJETOS LIQUÍDOS Nº de matrizes (un) Alto até 5 de 6 a 100 de 101 a 300 de 301 a 600 de 601 a 1000 demais
114,24 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - TERMINAÇÃO - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS Nº de cabeças (un) Alto até 60 de 61 a 200 de 201 a 600 de 601 a 1500 de 1501 a 3000 demais
114,25 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CRECHE - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS Nº de cabeças (un) Alto até 200 de 201 a 500 de 501 a 2000 de 2001 a 4000 de 4001 a 6500 demais
530,10 LAVRA DE SAIBRO- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil (ha) Médio   até 2,5 de 2,51 até 5 de 5,01 até 10 de 10,01 até 25 demais
530,11 LAVRA DE ARGILA - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil (ha) Médio   até 2,5 de 2,51 até 5 de 5,01 até 10 de 10,01 até 25 demais
1030,20 FABRICAÇÃO DE TELHAS/TIJOLOS/OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO, SEM TINGIMENTO Área útil (m²) Médio Até 250,00 de 250,01 a 1000,00 de 1000,01 a 2000,00 de 2000,01 a 10000,00 de 10000,01 a 40000,00 demais
1510,20 SERRARIA E DESDOBRAMENTO SEM TRATAMENTO DE MADEIRA Área útil (m²) Médio   Até 250,00 de 250,01 a 2000,00 de 2000,01 a 10000,00 de 10000,01 a 40000,00 demais
3514,30 DESASSOREAMENTO (LIMPEZA E DRAGAGEM) DE CURSOS D'AGUA NATURAL Comprimento (m) Alto   Até 500,00 de 501,00 a 2000,00 de 2001,00 a 5000,00 de 5001,00 a 10000,00 demais
3541,10 CENTRAL TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDO Quantidade de resíduo (ton/mes) Médio   Até 150 de 150,01 a 1500,00 de 1500,01 a 3000,00 3000,01 a 6000,00 demais
3541,11 CENTRAL TRIAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDO Quantidade de resíduo (ton/mes) Médio   Até 150 de 150,01 a 1500,00 de 1500,01 a 3000,00 de 3000,01 a 6000,00 demais
3541,20 ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RSU Quantidade de resíduo (ton/mes) Médio   Até 150 de 150,01 a 1500,00 de 1500,01 a 3000,00 de 3000,01 a 6000,00 demais
3541,30 ATERRO SANITÁRIO COM CENTRAL DE TRIAGEM DE RSU Quantidade de resíduo (ton/mes) Alto   Até 150 de 150,01 a 600 de 600,01a 2100 de 2100,01 a 6000 demais
3541,31 ATERRO SANITÁRIO COM CENTRAL DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSU Quantidade de resíduo (ton/mes) Alto   Até 150 de 150,01 a 600 de 600,01 a 2100 de 2100,01 a 6000 demais
3541,32 ATERRO SANITÁRIO DE RSU Quantidade de resíduo (ton/mes) Alto   Até 150 de 150,01 a 600 de 600,01 a 2100 de 2100,01 a 6000 demais
3541,50 USINAS DE COMPOSTAGEM DE RSU Quantidade de resíduo (ton/mes) Médio   Até 10,00 de 10,01 a 80,00 de 80,01 a 300,00 de 300,01 a 1000,00 demais
3543,60 ENTREPOSTO DE RSSS Área útil do armazenamento (m²) Médio   até 20,00 de 20,01 a 60,00 de 60,01 a 90,00 de 90,01 a 150,00 demais
4130,90 DEPÓSITOS DE PRODUTOS EM GERAL (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/LOGISTICA) Área útil (ha) Baixo Até 5,00 de 5,01 a 10,00 de 10,01 a 20,00 de 20,01 a 50,00 de 50,01 a 100,00 demais
4720,10 ATRACADOURO/PÍER/TRAPICHE/ANCORADOURO Comprimento (m) Médio   Até 100,00 de 101,00 a 250,00 de 251,00 a 1000,00 de 1001,00 a 2500,00 demais
4720,20 MARINA Área útil (m²) Médio   Até 250,00 de 250,01 a 1000,00 de 1000,01 a 5000,00 de 5000,01 a 10000,00 demais
4751,80 BASE DE OPERAÇÕES DE RESÍDUO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E BANHEIRO QUÍMICO Área útil (m²) Médio   Até 250,00 de 250,01 a 1000,00 de 1000,01 a 5000,00 de 5000,01 a 10000,00 demais

Art. 2º Alterar a descrição da seguinte atividade do anexo I e II da Resolução 372/2018, passando a constar como segue:

4130,90 DEPÓSITOS DE PRODUTOS EM GERAL (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/ LOGISTICA)

 Art. 3º Alterar, no Anexo II da Resolução 372/2018, nos seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR GLOSSÁRIO
3011,00 SERVIÇOS DE USINAGEM Área útil (m²) Alto Refere-se a exclusiva prestação de serviço de usinagem para produção de peças que servem de parte de processo produtivo de outra atividade.
3012,00 SERVIÇOS DE TORNEARIA/FERRARIA/SERRALHERIA Área útil (m²) Baixo Refere-se à exclusiva prestação de serviço de fabricação de objetos por meio do manuseio de ferro ou outros metais, mediante utilização de tornos/fresas manuais para usinar as peças. Não se enquadra nesse ramo, centros de usinagem ou linhas completas de usinagem.
3453,00 HIDROVIA/CANAL DE NAVEGAÇÃO/BARRAGEM ECLUSADA Comprimento (km) Alto Via de navegação interior, com canal delimitado, sinalizado e com gabarito hidroviário mantido, incluindo o canal de navegação, eclusas de nível e demais estruturas, bem como as manutenções e desassoreamentos necessários.
3514,30 DESASSOREAMENTO (LIMPEZA E DRAGAGEM) DE CURSOS D'AGUA NATURAL Comprimento (m) Alto Remoção de sedimentos e detritos acumulados no leito de cursos hídricos naturais. Não se aplicam nesse código de ramo os desassoreamentos decorrentes da implantação ou manutenção de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental. O desassoreamento realizado pelas Prefeituras Municipais nos termos do Programa Estadual de Estímulo à Limpeza e Desassoreamento (Decreto Estadual nº 52.701, de 2015) deverá ser requerido por meio do Sistema de Outorgas do RS (SIOUT).
4720,10 ATRACADOURO/PÍER/TRAPICHE/ANCORADOURO Comprimento (m) Médio Estrutura para ancoragem de embarcações, destinadas ao lazer, esporte e pesca artesanal.
4720,20 MARINA Área útil (m²) Médio Estruturas para a ancoragem de embarcações destinadas ao lazer e esporte, incluindo serviços de lavagem, manutenção, abastecimento ou hospedagem.

Art. 4º Criar, no Anexo II da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, como segue:

1520,20 SECAGEM DE MADEIRA Área útil (m²) Médio Atividade realizada através do emprego de energia proveniente da queima de madeira, gás natural, gás liquefeito de petróleo (GLP) ou outra forma de energia não natural. Não se enquadra neste CODRAM a secagem realizada de maneira natural ao ar livre ou a céu aberto.
2020,40 FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES E AGROQUÍMICOS Área útil (m²) Alto Enquadra-se nesse ramo o empreendimento que possui no processo de fabricação as etapas de sintetização química, transformando as matérias primas (reagentes) em outras substâncias. Não se enquadra nesse ramo os processos de simples mistura de substâncias.
3413,11 CAMPUS UNIVERSITÁRIO (INCLUSÃO DA ETE SE COUBER) Área útil (ha) Alto O porte deverá ser medido considerando a soma total das áreas utilizadas por prédios, circulação, estacionamentos, não devendo ser computadas as áreas de experimentação agrícola, nem as áreas naturais (mata ou campo) utilizadas nas aulas práticas. Serão enquadradas neste CODRAM os campus que contam com laboratórios, hospitais, biotérios, depósito de produtos perigosos, estação de tratamento de esgoto, criações, instalações industriais e oficinas. Estão dispensadas de licenciamento ambiental os campus que contenham apenas salas, gabinetes e instalações hidrossanitárias.
3453,00 HIDROVIA/CANAL DE NAVEGAÇÃO/BARRAGEM ECLUSADA Comprimento (km) Alto Via de navegação interior, com canal delimitado, sinalizado e com gabarito hidroviário mantido, incluindo o canal de navegação, eclusas de nível e demais estruturas, bem como as manutenções e desassoreamentos necessários.
3541,12 CENTRAL DE RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE PODA Quantidade de resíduo (ton/dia) baixo Empreendimento que recebe os resíduos dos serviços de poda municipal, coleta domiciliar ou de terceiros.
3541,50 USINAS DE COMPOSTAGEM DE RSU Quantidade de resíduo (ton/mês) Médio Empreendimento que recebe os resíduos orgânicos da coleta domiciliar ou de terceiros.
4130,90 DEPÓSITOS DE PRODUTOS EM GERAL (CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/LOGISTICA) Área útil (ha) Baixo Depósito ou conjunto de depósitos de uma logística, destinado ao armazenamento de produtos em geral, podendo incluir produtos perigosos dentro do limite isento do CODRAM 4111,00.

Art. 5º Excluir os empreendimentos e atividades de CODRAM 3514,40 e 3414,80 do Anexo I da Resolução 372/2018.

Art. 6º Criar, no Anexo II da Resolução 372/2018, o Conceito Geral de Fabricação, como segue:

Fabricação: Atividade de transformação das matérias-primas/insumos, após passarem pelas etapas dos processos produtivos, resultando em um produto que está pronto para ser comercializado. A prestação de serviço, mesmo nos casos em que ocorra essa transformação, não se enquadra como fabricação.

Art. 7º Incluir, no Anexo III da Resolução 372/2018, o empreendimento de CODRAM 3414,80, como segue:

CODRAM EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE NÃO INCIDENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXEMPLOS DE OUTROS ATOS AUTORIZATIVOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE
3414,80 FRACIONAMENTO DE MATRÍCULA PARA FINS CARTORIAIS SEM INTERVENÇÃO Fracionamento de matrícula em local com infraestrutura urbanística já existente para atendimento aos lotes ou para fins cartoriais de herança ou doação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 10 de outubro de 2019.

Paulo Roberto Dias Pereira

Presidente do CONSEMA

Secretário Adjunto do Meio Ambiente e Infraestrutura