Resolução INSS nº 408 DE 07/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2014

Aprova o Plano de Comunicação do INSS para o exercício de 2014 e estabelece procedimentos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

Considerando a Resolução nº 369/PRES/INSS, de 11 de dezembro de 2013, que aprova o Plano de Ação do INSS, para o exercício de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Comunicação do INSS para o exercício de 2014, na forma dos anexos a esta Resolução, estruturado em consonância com o Plano de Ação do exercício de 2014.

Parágrafo único. A execução do Plano de Comunicação para o exercício de 2014 tem caráter participativo e descentralizado, com o envolvimento das Assessorias e Seções de Comunicação Social, bem como das demais áreas técnicas na Administração Central, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social.

Art. 2º O Plano de Comunicação é composto por ações com execução centralizada, projetos estruturantes e ações descentralizadas, conforme Anexo I.

§ 1º As ações descentralizadas têm indicadores de desempenho específicos para cada uma, bem como metas anuais para cada Superintendência Regional.

§ 2º A fim de alcançar os resultados previstos para as ações estratégicas descentralizadas, deverá haver entendimento e cooperação entre Diretorias, Superintendências Regionais, Gerências-Executivas e Assessorias/Seções de Comunicação Social, nas suas respectivas áreas de abrangência.

§ 3º As Assessorias/Seções de Comunicação Social deverão executar, além das constantes do Plano de Comunicação 2014, ações de rotina, tais como:

I - disseminar informação relativa à folha de pagamento;

II - ações de comunicação administrativa e de publicidade legal;

III - encaminhar notícias e pautas estratégicas para divulgação no portal da Previdência Social na internet;

IV - apoiar as áreas do INSS na elaboração dos atos internos e comunicados;

V - produzir e disseminar clipping de notícias;

VI - divulgar as oportunidades de capacitação; e

VII - demais ações complementares específicas para suas respectivas unidades.

Art. 3º O Plano de Comunicação será monitorado, trimestralmente, por meio de relatório a ser disponibilizado pelas Assessorias de Comunicação Social das Superintendências Regionais, contendo a meta atingida no período no âmbito de sua área de abrangência, conforme Anexo II.

Art. 4º Compete à Assessoria de Comunicação Social do INSS coordenar os procedimentos de acompanhamento e avaliação do Plano de Comunicação 2014.

Art. 5º Os anexos desta Resolução serão publicados em Boletim de Serviço.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES