Resolução CFFa nº 408 DE 03/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2012
RETIFICAÇÃO na Resolução CFFa nº 408/2011
(Revogado pela Resolução CFFa Nº 485 DE 12/12/2015):
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CFFa nº 408/2011, publicada no DOU, Seção 1, dia 31.05.2012, páginas 150/151,
Onde se lê:
Art. 12º.
§ 2º O fonoaudiólogo deverá requerer, em até 7 (sete) dias úteis, após decorrido o prazo estabelecido no parágrafo § 1º, o registro profissional secundário ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em que pretende atuar.
Leia-se:
§ 2º O fonoaudiólogo deverá requerer, em até 7 (sete) dias úteis, após decorrido o prazo estabelecido no parágrafo § 1º, o registro profissional secundário ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem. Nos artigos 37 e 42
Onde se lê:
Art. 42º. §§ 1, 3 e 4.
Leia-se:
§§ 1, 2 e 3.