Resolução CFFa nº 408 DE 03/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2012

RETIFICAÇÃO na Resolução CFFa nº 408/2011

(Revogado pela Resolução CFFa Nº 485 DE 12/12/2015):

RETIFICAÇÃO

Na Resolução CFFa nº 408/2011, publicada no DOU, Seção 1, dia 31.05.2012, páginas 150/151,

Onde se lê:

Art. 12º.

§ 2º O fonoaudiólogo deverá requerer, em até 7 (sete) dias úteis, após decorrido o prazo estabelecido no parágrafo § 1º, o registro profissional secundário ao Conselho Regional de Fonoaudiologia em que pretende atuar.

Leia-se:

§ 2º O fonoaudiólogo deverá requerer, em até 7 (sete) dias úteis, após decorrido o prazo estabelecido no parágrafo § 1º, o registro profissional secundário ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem. Nos artigos 37 e 42

Onde se lê:

Art. 42º. §§ 1, 3 e 4.

Leia-se:

§§ 1, 2 e 3.