Resolução INSS nº 406 DE 06/05/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2014
Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação,
Resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social Pedro Canário - APSPEC, tipo D, código 07.001.33.0, vinculada à Gerência-Executiva Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES