Resolução CODEFAT nº 406 de 28/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2004

Altera a Resolução CODEFAT nº 371, de 26 de novembro de 2003, que institui, excepcionalmente, linha de crédito especial denominada FAT-INTEGRAR.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 3º da Resolução nº 371, de 26 de novembro de 2003, e acrescentar os §§ 4º e 5º ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 3º O Banco do Brasil tem o prazo de até 30 de junho de 2005 para realizar as operações de crédito de que trata esta Resolução".

§ 4º Excepcionalmente, nos casos de projetos especiais de empreendimentos estruturantes, considerado de relevante interesse para o desenvolvimento da Região Centro-Oeste, esse teto pode ser elevado para até R$ 40 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo econômico, devendo tais projetos ser previamente submetidos ao Conselho de Desenvolvimento dos Estados do Centro-Oeste - CDE e, posteriormente, ao CODEFAT, para aprovação.

§ 5º A solicitação para aprovação de projeto especial deverá ser encaminhada, pelo Banco do Brasil, à Secretaria Executiva do CODEFAT, acompanhada de carta-consulta e da aprovação e justificativa do CDE quanto ao caráter especial do projeto, evidenciando-se o impacto na geração de trabalho, emprego e renda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho