Resolução SEF nº 4.059 de 30/12/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2008

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas na legislação tributária do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

5 - (...)
 
 
 
5.2
(...).
(...)
2% s/ BC NF emitida no período de 20.12.1999 a 02.03.2008
(1%, para carnes frescas, resfriadas e congeladas, provenientes de animais das espécies bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves, exceto as temperadas, pescados, exceto moluscos, crustáceos, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã, NF emitida no período de 23.06.1999 a 19.12.1999).
(...)
 
 
 

"(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2008.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda em exercício