Resolução BACEN nº 4.052 de 09/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012
Dispõe sobre o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura familiar (PGPAF).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de fevereiro de 2012, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964 , dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006 ,
Resolveu:
Art. 1º Fica definido em R$ 0,57/kg (cinquenta e sete centavos por quilograma) o preço garantidor da uva, no período 10 de janeiro de 2012 a 9 de janeiro de 2013, no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste, devendo esse produto ser incluído na Tabela 3 do Anexo I do MCR 10-15, da seguinte forma:
"Produto | Regiões e Estados | Unidade de Medida | Preço Garantidor (R$) |
Uva | Sul, Sudeste e Nordeste | Kg | 0,57" (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil