Resolução INSS nº 405 DE 06/05/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2014
Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação,
Resolve:
Art. 1º Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento:
I - Agência da Previdência Social Extrema - APSEXT, tipo D, código 11.028.16.0, vinculada à Gerência-Executiva Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais;
II - Agência da Previdência Social Lavras da Mangabeira -
APSLAM, tipo D, código 05.021.26.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; e
III - Agência da Previdência Social Jaguaribe - APSJAB, tipo D, código 05.001.36.0, vinculada à Gerência-Executiva Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES