Resolução STF nº 405 de 12/08/2009

Norma Federal

Dispõe sobre a transição da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º A transição da Presidência do Supremo Tribunal Federal fica regulamentada por esta Resolução.

Art. 2º Transição é o processo que objetiva fornecer ao Ministro eleito para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal subsídios para a elaboração e a implementação do programa de gestão de seu mandato.

Art. 3º O processo de transição tem início com a eleição do próximo Presidente do STF e se encerra com a posse deste.

Art. 4º É facultado ao Presidente eleito indicar formalmente equipe de transição com respectivo coordenador, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso.

Parágrafo único. O Secretário-Geral da Presidência e o Diretor-Geral da Secretaria serão responsáveis pela interlocução com o coordenador da equipe de transição indicada pelo Presidente eleito.

Art. 5º O Presidente em exercício entregará ao Presidente eleito, em até 10 dias após o escrutínio, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - orçamento com especificação das ações e programas;

IV - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas;

V - situação do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal - STF-Med;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, valores mensais e critérios de reajuste;

VII - sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais em andamento, se houver.

Parágrafo único. O Presidente eleito poderá solicitar dados e informações complementares, se considerar necessário.

Art. 6º O Presidente do Tribunal, quando solicitado, disponibilizará espaço e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.

Art. 7º As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Ministro GILMAR MENDES