Resolução ANTT nº 4035 DE 15/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2013
Insere o parágrafo 5º no art. 1º da Resolução nº 3.561, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 015, de 15 de fevereiro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.001758/2009-49,
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar o § 5º no Art. 1º da Resolução nº 3.561, de 12 de agosto de 2010 com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 5º Excepcionalmente poderá a Diretoria autorizar o parcelamento de que trata esta Resolução em número superior a trinta e inferior a sessenta meses." (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício