Resolução CFFa nº 402 de 11/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2012, e dá outras providências.

A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/1981 , ad referendum do Plenário;

Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX , e art. 20 da Lei nº 6.965/1981 ;

Considerando que a anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia;

Considerando sugestões dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 ;

Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa durante a 2ª reunião da 120ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2011;

Resolve:

Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2012, é fixada no valor de R$ 337,49 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos);

Art. 2º Nos pagamentos das anuidades das pessoas físicas observar-se-ão as seguintes condições:

I - com desconto de 10% (dez por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2012;

II - com desconto de 5% (cinco por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2012;

III - com desconto de 2,5% (dois e meio por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2012;

IV - sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

Art. 3º O pagamento da anuidade, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Art. 4º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2012 são os descritos abaixo:

I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:

Inscrição - Taxa de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos);

Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 29,54 (vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos);

Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 49,79 (quarenta e nove reais e setenta e nove centavos);

Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 35,44 (trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 59,05 (cinquenta e nove reais e com cinco centavos).

II - Transferência de Registro Provisório para Definitivo:

Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 29,54 (vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos);

III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional:

Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 29,54 (vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

IV - Reintegração de Baixa:

Taxa de reintegração no valor de R$ 29,54 (vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

V - Registro Secundário:

Taxa de registro no valor de R$ 20,25 (vinte reais e vinte e cinco centavos);

Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 14,77 (quatorze reais e setenta e sete centavos);

Meia anuidade;

VI - Inscrição de Pessoa Jurídica:

Taxa de Inscrição no valor de R$ 59,05 (cinquenta e nove reais e cinco centavos);

Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 40,49 (quarenta reais e quarenta e nove centavos).

Art. 5º A anuidade devida pela pessoa jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2012, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

Faixas  Capital Social  Valor da anuidade 
1ª  Até 50.000,00  R$ 180,00 
2ª  Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00  R$ 230,00 
3ª  Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00  R$ 280,00 
4ª  Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00  R$ 330,00 
5ª  Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00  R$ 380,00 
6ª  Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00  R$ 430,00 
7ª  Acima de R$ 10.000.000,00  R$ 480,00 

Art. 6º Nos pagamentos das anuidades das pessoas jurídicas observar-se-ão as seguintes condições:

I - com desconto de 10% (dez por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2012;

II - com desconto de 5% (cinco por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2012;

III - com desconto de 2,5% (dois e meio por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2012;

IV - sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

Art. 7º O pagamento da anuidade, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. O não pagamento da anuidade acarretará no cancelamento do registro.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 9º Revogar as disposições em contrário.

BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA

Presidente

CHARLESTON TEIXEIRA PALMEIRA

Diretor Secretário