Resolução BACEN nº 4.013 de 29/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011
Ajusta as Disposições Gerais (MCR 10-1) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e da Linha Especial de Crédito de Investimento para Produção de Alimentos - Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-18).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964 , 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 10-1 passa a vigorar acrescido do seguinte item 46:
"46 - Quando a linha de crédito de investimento do Pronaf se destinar à aquisição de máquinas e equipamentos, isolada ou não, o financiamento somente pode ser concedido para:
a) itens novos:
I - produzidos no Brasil, que constem da relação de Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e atendam aos parâmetros relativos aos índices mínimos de nacionalização definidos nos normativos do BNDES aplicáveis ao Finame Agrícola;
II - tenham até 80 CV (oitenta cavalos-vapor) de potência, quando se tratar de tratores e motocultivadores;
b) itens usados: de valor até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fabricados no Brasil, com até sete anos de uso, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionário ou revenda autorizada, podendo o certificado de garantia ser substituído por laudo de avaliação emitido pelo responsável técnico do projeto, atestando a fabricação nacional, o perfeito funcionamento, o bom estado de conservação e que a vida útil estimada da máquina ou equipamento é superior ao prazo de reembolso do financiamento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "g" do MCR 10-18-1.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do BACEN