Resolução SEF nº 4.013 de 21/08/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 ago 2008

Altera a Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o item 1 da alínea a do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda