Resolução ANAC nº 401 DE 13/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2016
Dispõe sobre a inclusão do preço da passagem aérea no cartão de embarque.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 222 a 260 e 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a determinação constante do Acórdão AC-0593-08/16-P do processo nº 000.676/2014-4 do Tribunal de Contas da União, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.510137/2016-88, deliberado e aprovado na 26ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 13 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Nos cartões de embarque emitidos pela companhia aérea no momento do check-in, o valor da passagem deverá constar da via que permanecerá em poder do passageiro após o embarque.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) após a sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente