Resolução CCFCVS nº 401 DE 07/10/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2015
Dispõe que sobre a apuração do valor de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais em eventos Morte ou Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos no Imóvel - DFI, quando há quitação do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, com base no inciso I do § 1º do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, nos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, e por considerar o disposto no artigo 1º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, em sua 97ª reunião ordinária, realizada em 7 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Para apuração do valor de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais em eventos Morte ou Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos no Imóvel - DFI quando há quitação do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional, deverá ser adotado o Banco de Índices do FCVS - mantido pela Administradora do FCVS - para o reajuste dos saldos devedores dos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH e averbados na apólice do extinto SH/SFH.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO LADEIRA DE MEDEIROS
Presidente do Conselho