Resolução CFN nº 401 de 21/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2007
Altera dispositivo da Resolução CFN nº 398, de 2007, que aprova a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da Nona Região (CRN-9) e dá outras providências.
O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 183ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 15 e 16 de abril de 2007; resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 2º da Resolução CFN nº 398, de 22 de janeiro de 2007:
"Art. 2º Relativamente às receitas e despesas dos Conselhos Regionais de Nutricionistas das 4ª e 9ª Regiões (CRN-4 e CRN-9) fica estipulado o seguinte:
I - até a data de posse do primeiro Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região competirá ao CRN-4 a administração de todas as receitas e despesas que, na forma da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, estejam vinculadas a esse Conselho Regional de Nutricionistas em razão da jurisdição abrangendo os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo;
II - após posse do primeiro Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região todas as receitas e despesas que, na forma da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, sejam oriundas do Estado de Minas Gerais passarão a pertencer ao CRN-9.
Parágrafo único. O CFN alocará, sob a forma de doação, mediante instrumento jurídico próprio, parte dos recursos necessários à manutenção do CRN-9, no período compreendido entre a posse do seu primeiro Plenário e os 6 (seis) meses subseqüentes."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELCY FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho