Resolução GECEX nº 400 DE 22/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 11/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:

NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Início da Vigência Término da Vigência Observação
6001.92.00 002 0 Veludo em malha de urdume, com felpa em uma face e com a outra face lisa, contendo, em peso, 100% de fibras de poliéster, com título de 150 decitex, reunido por colagem a um enchimento de espuma e, na camada inferior, reunido por colagem, a falso tecido, contendo, em peso, 100% de fibras de poliéster, revestido parcialmente por partículas termoplásticas 7.500 Toneladas 01.10.2022 30.09.2023 -
6210.30.00 003 0 Coletes e jaquetas, impermeáveis, em tecido de poliamida de alta tenacidade, providos de sistema de insuflação (airbags) - - 01.10.2022 30.09.2023 -

Art. 2º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto discriminado no quadro abaixo:

NCM Nº Ex
6210.30.00 002

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto