Resolução ANA nº 400 de 10/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2002

Dispõe sobre a delegação de competência ao Superintendente de Outorga e Cobrança atos de gestão administrativa, em relacão à emissão e à publicação de outorgas de direito de uso de recursos hídricos, de que trata o inciso XVII do art. 16 do Regimento Interno.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 75ª Reunião Ordinária, de 9 de dezembro de 2002, com fundamento nos incisos II e III do art. 12 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu que:

Art. 1º O Diretor-Presidente poderá delegar ao Superintendente de Outorga e Cobrança atos de gestão administrativa relacionados com a emissão e a publicação de outorgas de direito de uso de recursos hídricos, de que trata o inciso XVII do art. 16 do Regimento Interno.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN