Resolução DC/BACEN nº 40 DE 13/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2020

Altera dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em razão das alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 13 de novembro de 2020, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, nos arts. 9º e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. .....

I - emitir e receber pagamentos instantâneos:

a) em benefício de seus clientes ou de clientes de participantes indiretos para os quais atua como liquidante no SPI;

b) em benefício de órgãos, fundos ou entidades assemelhadas vinculadas à administração pública cuja conta ou subconta seja por ele operada;

c) relativos a obrigações e a direitos próprios, desde que a outra parte da transação não seja outra instituição de pagamento ou outra instituição financeira; e

d) relativos às atividades típicas da STN;

....." (NR)

"Art. 17. .....

.....

III - recusar, na hipótese prevista no art. 16, inciso I, alínea "a", o recebimento de ordem de pagamento instantâneo, antes da sua liquidação, nos casos em que o beneficiário não seja seu cliente, possua restrições ao recebimento ou, no caso de devolução de pagamento instantâneo, as informações sejam incompatíveis com o pagamento instantâneo original objeto da devolução;

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SERRA FERNANDES

Diretor de Política Monetária