Resolução AGESAN nº 40 DE 06/07/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jul 2015
Estabelece reajuste dos preços dos serviços públicos de abastecimento de água prestados pela CASAN em 2015.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN, no uso de suas atribuições legais e, no disposto no Inciso V do Art. 3º e no Art. 24. da Lei Complementar nº 484 , de 04 de janeiro de 2010,
Considerando que Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, conforme documentos constantes do Processo AGESAN nº 284/2015, apresentou pleito para correção da tarifa de água e esgoto,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste da tarifa de abastecimento de água e esgoto, de forma linear, em 11,945% (onze vírgula novecentos e quarenta e cinco por cento) e de 8,954% (oito vírgula novecentos e cinquenta e quatro por cento) para as tabelas de preços dos serviços e das infrações, com base na Nota Técnica AGESAN nº 007/2015 - CASAN.
§ 1º O documento da Nota Técnica AGESAN nº 007/2015 - CASAN, contendo três folhas, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A aplicação dos reajustes só poderá ser efetivada após trinta (30) dias da publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio César dos Santos Rosa
Diretor de Regulação e Fiscalização e Diretor Geral em Exercício
Içuriti Pereira da Silva
Diretor Administrativo
Marco Antônio Koerich Azambuja
Diretor Jurídico
Julcemar Alcir Coelho
Diretor Institucional