Resolução ANP nº 40 DE 31/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2014
Ret. - Veda ao distribuidor de GLP o envasamento e a comercialização de recipientes transportáveis de GLP de até 250 (duzentos e cinquenta) quilogramas que apresentem requisitos para requalificação.
RETIFICAÇÃO - DOU de 15.09.2014
No § 3º do artigo 3º da Resolução ANP nº 40, de 31 de julho de 2014, publicada no DOU de 01.09.2014, Seção 1, página, 79,
Onde se lê
"II - marcá-lo, na lateral do corpo, de alto a baixo, com um "X" em tinta de cor vermelha, conforme ilustração em anexo, de forma que fique evidenciado não estar disponível para comercialização; e",
Leia-se:
"II - marcá-lo, na lateral do corpo, de alto a baixo, com um "X" em tinta de cor vermelha, conforme ilustrações na página eletrônica da ANP (www.anp.gov.br), de forma que fique evidenciado não estar disponível para comercialização; e"