Resolução SF nº 40 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Autoriza o Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 3,217,500.00 (três milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento adicional do "Projeto de Melhoria e Expansão da Infra-Estrutura Urbana de Corumbá - Projeto Curupah".

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal

Resolve:

Art. 1º É o Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 3,217,500.00 (três milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos dólares norte-americanos), observado o disposto no art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento adicional do "Projeto de Melhoria e Expansão da Infra-Estrutura Urbana de Corumbá - Projeto Curupah".

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

II - devedor: Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor do empréstimo: até US$ 3,217,500.00 (três milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos dólares norte-americanos);

V - valor da contrapartida municipal: US$ 3,217,500.00 (três milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos dólares norte-americanos);

VI - prazo de desembolsos: 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de vigência do contrato;

VII - amortização: o empréstimo será pago dentro do prazo de 20 (vinte) anos, em parcelas semestrais e consecutivas, pagas no vigésimo dia dos meses de abril e outubro de cada ano, vencendo-se a primeira parcela na primeira dessas datas que ocorrer depois de transcorridos 180 (cento e oitenta) dias a partir do vencimento do prazo de desembolsos;

VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente no vigésimo dia dos meses de abril e outubro de cada ano, vencendo-se a primeira parcela na primeira dessas datas, uma vez transcorridos 180 (cento e oitenta) dias do primeiro desembolso e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano acrescidos de um "spread" de 250 (duzentos e cinqüenta) pontos-base;

IX - juros de mora: 20% a.a. (vinte por cento ao ano) da taxa de juros determinada pelo atraso no pagamento das quotas de amortização;

X - comissão de administração: US$ 32,175.00 (trinta e dois mil, cento e setenta e cinco dólares norte-americanos), o equivalente a 1% a.a. (um por cento ao ano) do valor do financiamento, debitada do empréstimo pelo credor, quando cumpridas as condições prévias ao primeiro desembolso;

XI - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), sobre o saldo não desembolsado, exigidos a partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato; e que, caso o prazo de desembolso seja ampliado, será aumentada para 1% a.a. (um por cento ao ano) a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de desembolso.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a que o Município, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, atenda aos seguintes requisitos:

I - formalize o respectivo contrato de contragarantia;

II - cumpra os seguintes requisitos prévios à realização do primeiro desembolso, inclusive mediante manifestação do Fonplata:

a) demonstre, à satisfação do Fonplata, a constituição da Unidade de Gerenciamento do Projeto, com a respectiva designação do pessoal responsável pelo controle e acompanhamento do Projeto;

b) apresente o Plano Operativo Anual referente ao primeiro ano de execução do Projeto, bem como o respectivo Manual Operacional.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício desta autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal