Resolução SF nº 40 de 28/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005

Suspende a execução do inciso V do art. 9º da Lei Estadual nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 6.490, de 10 de agosto de 1994, ambas do Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do inciso V do art. 9º da Lei Estadual nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 6.490, de 10 de agosto de 1994, ambas do Estado de Mato Grosso, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 75.308-6 - Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal