Resolução CNEN nº 40 de 09/09/2005
Norma Federal
Referenda o ato que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN na área de Metal Mecânica: Inspeção Independente; Ensaios Não Destrutivos (END): Inspeção Independente; Auditoria e Qualificação de Firmas e Laboratórios, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 007, publicada no DOU nº 024, de 03.02.2005.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 4.696, de 12 de maio de 2003 , por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 584ª Sessão, realizada em 9 de setembro de 2005, resolve:
Referendar o ato do Senhor Presidente que renovou a qualificação do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear - IBQN, como Órgão de Supervisão Técnica Independente - OSTI, na área de Metal Mecânica: Inspeção Independente; Ensaios Não Destrutivos (END): Inspeção Independente; Auditoria e Qualificação de Firmas e Laboratórios, nos termos e condições da Portaria CNEN/PR nº 007, publicada no DOU nº 024, de 03.02.2005, S. 1, pág. 006.
ODAIR DIAS GONÇALVES
Presidente da Comissão
REX NAZARÉ ALVES
Membro
ALFREDO TRANJAN FILHO
Membro
AILTON FERNANDO DIAS
Membro
ALTAIR SOUZA DE ASSIS
Membro
RUI NAZARETH
Secretário