Resolução CFO nº 40 de 24/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2003
Altera a redação do art. 14 da Resolução CFO-25/2002.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 14, da Resolução CFO-25, de 16 de maio de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 14. A disciplina de emergência médica em Odontologia, mencionada no § 2º do art. 56 da Resolução CFO-22/2001, deverá ter uma carga horária mínima de 15 (quinze) horas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE