Resolução IBGE nº 40 de 25/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1995
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA. Julho de 1995.
Art. 1º. Comunicar que é de 2,36% (dois inteiros e trinta e seis centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mês de julho de 1995.
Art. 2º. Comunicar que é de 1.167,35 (um mil, cento e sessenta e sete inteiros e trinta e cinco centésimos) o Número Índice do IPCA referente ao mês de julho de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).
Simon Schwartzman