Resolução FUNRIGS nº 4 DE 02/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2024

Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).

O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, da segunda e terceira etapas do Programa MEI RS Calamidades , destinado ao apoio à recuperação dos Microempreendedores Individuais - MEIs situados em locais considerado diretamente atingidos pelos eventos climáticos de 2024, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para a reclassificação de recursos da segunda etapa já empenhados com a fonte Tesouro Livre, e de até R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais) para a execução da terceira etapa do Programa, totalizando aR$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), conforme solicitação da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) .

Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa Manutenção de Talentos, destinado à concessão de bolsas de manutenção e mentorias para startups localizadas no Estado, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Resiliência, no valor de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), conforme solicitação da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT) .

Art. 3º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa Badesul Renova RS, destinado ao desenvolvimento de programa de crédito para o suporte financeiro às micro, pequenas e médias empresas situadas em regiões afetadas pelos eventos climáticos de 2024, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Resiliência, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Art. 4º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades Rurais , destinado à concessão de ajuda financeira às famílias afetadas pela calamidade que acessaram o Programa do Governo Federal, visando a finalização das obras das moradias, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme solicitação da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).

Art. 5º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de Recuperação da Estação Rodoviária de Porto Alegre , para a contratação de serviços e obras de construção civil visando reformas e recuperação das instalações da Estação Rodoviária danificadas pelos eventos climáticos de 2024, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, no valor de R$ 2.298.890,30 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa reais e trinta centavos), conforme solicitação da S ecretaria de Logística e Transportes (SELT).

Art. 6º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa Desassorear RS, destinado ao desassoreamento e limpeza de recursos hídricos de pequeno porte, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Resiliência, no valor de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) e da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA ).

Art. 7º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, de recursos adicionais para o Projeto de Reestruturação das Forças de Segurança, destinado à aquisição de helicóptero para o Corpo de Bombeiros Militar, incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Preparação, no valor de R$ 4.141.685,14 (quatro milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), conforme solicitação da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Art. 8º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PEDRO MACIEL CAPELUPPI

Secretário da Reconstrução Gaúcha