Resolução nº 4 DE 31/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 2024

Dispõe sobre a prorrogação da data final do prazo de cobrança dos valores referente aos Contratos de Autorização de Uso de Água originária do Açude dos Felicianos – Safra 2023/2024 , na Granja Vargas – Palmares do Sul, em virtude dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA , no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 13.697, de 05 de abril de 2011,

CONSIDERANDO a continuidade dos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, que iniciaram em 24 de abril e que permanecem com sua ocorrência no mês de maio de 2024, atingindo marcas históricas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declarou o estado de calamidade pública, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de cobrança dos valores referente aos Contrato de Autorização de Uso de Água originário do Açude dos Felicianos - Safra 2023/2024 , na Granja Vargas - Palmares do Sul, tendo em vista que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

CONSIDERANDO as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas;

CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;

CONSIDERANDO os fundamentos do art. 21, inciso II, da Lei Estadual nº 13.697/2011; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com redação dada pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), segundo o qual na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 16.129 de 16 de maio de 2024, a qual autoriza o Poder Executivo a, em caso de calamidade pública, prorrogar os prazos, limitadamente ao período necessário ao enfrentamento da calamidade ou de suas consequências, bem como a possibilidade sobre excepcionalização da prática de outros atos, devendo haver relação direta entre as medidas e as dificuldades operacionais resultantes do estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO a ATA Nº 1297 DA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA datada em 28 de maio de 2024;

RESOLVE :

Art. 1º Fica autorizada, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, a prorrogação do prazo final para cobrança dos valores referente aos Contratos de Autorização de Uso de Água originária do Açude dos Felicianos - Safra 2023/2024 , na Granja Vargas - Palmares do Sul até a normalização dos sistemas, limitado a 01 de julho de 2024:

Parágrafo único . A prorrogação prevista nesta Resolução dar-se-á exclusivamente com a finalidade de suspender temporariamente os pagamentos de parcelas em virtude da calamidade pública e pela dificuldade operacional nos sistemas do IRGA, não implicando em refinanciamento ou em recálculo do valor de parcela.

Art. 2º Transcorrido o prazo de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução e não havendo retorno dos sistemas operacionais do IRGA, permanecerá prorrogado o prazo até a normalização dos sistemas, limitado a 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a contar da data de 06 de maio de 2024.

Porto Alegre, 28 de maio de 2024.

RODRIGO WARLET MACHADO, Presidente

FLÁVIA MIYUKI TOMITA, Diretora Técnica

CLÁUDIO CAVA CORREA, Diretor Administrativo