Resolução SEDE nº 4 DE 25/01/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 2023

Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

A Secretária de Estado Adjunta de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;

Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995; e

Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG;

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas e margens expressas nas Tabelas contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01), Geração Térmica (GT-01), Residencial Individual (RIND-01), Residencial Coletivo (RCOL-01) e Comercial e Industrial de Menor Consumo (CI-01), comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

§ 1º As tarifas e margens referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas na Resolução SEDE nº 21, de 27 de abril de 2022.

§ 2º As tarifas e margens expressas nas Tabelas contida nos Anexos 1 e 2 desta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 1º da Resolução SEDE nº 36 , de 22 de dezembro de 2008.

Art. 2º A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas e margens expressas nas Tabelas contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução servirão de referência para o cálculo das tarifas e margens que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, da margem de distribuição.

Art. 3º Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta, especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta Resolução.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023

KATHLEEN GARCIA NASCIMENTO

Secretária de Estado Adjunta de Desenvolvimento Econômico

ANEXO I Tarifas e cascatas referentes a 30 dias.

Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes

IND-01 R$/M³
DEMANDA 0,4395
SOBREDEMANDA 4,8935
FAIXAS DE CONSUMO EM M³  
1 12.500 4,4540
12.501 50.000 3,2402
50.001 250.000 3,1424
250.001 750.000 3,1593
750.001 1.500.000 3,1354
1.500.001 3.000.000 3,1273
3.000.001 4.500.000 3,0663
4.500.001 7.000.000 2,9826
7.000.001 999.999.999 2,9343
 
TARIFAS PARA 30 DIAS (*) TARIFAS
COGERAÇÃO PARCELA FIXA R$/M³
FAIXAS DE CONSUMO EM M³  
1 5.000 166,6953
5.001 10.000 365,6332
10.001 150.000 763,5090
150.001 300.000 3.747,5780
300.001 1.000.000 9.715,7157
1.000.001 999.999.999 29.609,5082
COGERAÇÃO PARCELA VARIÁVEL R$/M³
FAIXAS DE CONSUMO EM M³  
1 5.000 3,4723
5.001 10.000 3,4291
10.001 150.000 3,3858
150.001 300.000 3,3641
300.001 1.000.000 3,3425
1.000.001 999.999.999 3,3209
     
VEICULAR (GNV) (R$/M³) 3,0780
GNC/GNL-01 (R$/M³) 2,9463

.

COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MENOR CONSUMO PARCELA FIXA R$/M³
FAIXAS DE CONSUMO EM M³  
0 50 81,8382
51 150 84,1644
151 300 119,0571
301 600 252,4702
601 1.000 279,7196
1.001 2.000 859,5157
2.001 5.000 1.162,3228
5.001 15.000 1.608,5084
15.001 25.000 2.693,6991
25.001 999.999.999 6.352,1972
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MENOR CONSUMO PARCELA VARIÁVEL R$/M³
FAIXAS DE CONSUMO EM M³  
0 50 6,0579
51 150 6,0104
151 300 5,7725
301 600 5,3296
601 1.000 5,2816
1.001 2.000 4,7005
2.001 5.000 3,6548
5.001 15.000 3,5655
15.001 25.000 3,4933
25.001 999.999.999 3,3469
 
RESIDENCIAL INDIVIDUAL PARCELA FIXA R$/M³
FAIXAS DE CONSUMO EM M³  
0 1 24,3522
1 7 14,3029
7 16 22,5120
16 41 25,5352
41 200 39,2860
200 99.999.999 76,8275
RESIDENCIAL INDIVIDUAL PARCELA VARIÁVEL R$/M³
FAIXAS DE CONSUMO EM M³  
0 1 0,0000
1 7 7,3424
7 16 6,5051
16 41 6,3592
41 200 5,9817
200 99.999.999 5,7941
RESIDENCIAL COLETIVO PARCELA FIXA R$
FAIXAS DE CONSUMO EM M³  
0 150 131,5965
151 700 242,0446
701 2.000 360,0556
2.001 9.999.999 1.554,6380
RESIDENCIAL COLETIVO PARCELA VARIÁVEL R$/M³
FAIXAS DE CONSUMO EM M³  
0 150 6,4871
151 700 5,7539
701 2.000 5,5862
2.001 9.999.999 4,9889

ANEXO 2 Margens e cascatas referentes a 30 dias.

Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.

IND-01 MARGEM
LIVRE CATIVO
DEMANDA 0,3995 0,4395
SOBREDEMANDA 1,9358 2,1131
1 12.500 1,5363 1,6737
12.501 50.000 0,4244 0,4599
50.001 250.000 0,3348 0,3621
250.001 750.000 0,3503 0,3790
750.001 1.500.000 0,3283 0,3551
1.500.001 3.000.000 0,3210 0,3470
3.000.001 4.500.000 0,2651 0,2860
4.500.001 7.000.000 0,1885 0,2023
7.000.001 999.999.999 0,1442 0,1540

.

COGERAÇÃO MARGEM
CLIENTE LIVRE CLIENTE CATIVO
FIXO VARIÁVEL FIXO VARIÁVEL
1 5.000 166,6953 0,6296 166,6953 0,6920
5.001 10.000 365,6332 0,5903 365,6332 0,6488
10.001 150.000 763,5090 0,5509 763,5090 0,6055
150.001 300.000 3.747,5780 0,5312 3.747,5780 0,5838
300.001 1.000.000 9.715,7157 0,5116 9.715,7157 0,5622
1.000.001 999.999.999 29.609,5082 0,4920 29.609,5082 0,5406

.

GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
MARGEM - CLIENTE LIVRE 0,4984
MARGEM - CLIENTE CATIVO 0,5477

.

GÁS NATURAL COMPRIMIDO OU GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNC-01/GNL-01)
MARGEM - CLIENTE LIVRE 0,1510
MARGEM - CLIENTE CATIVO 0,1660

.

GERAÇÃO TÉRMICA (GT-01)
MARGEM - CLIENTE LIVRE 0,1261
MARGEM - CLIENTE CATIVO 0,1386

.

CI - 01 MARGEM
CLIENTE LIVRE CLIENTE CATIVO
FIXO VARIÁVEL FIXO VARIÁVEL
0 50 81,8382 3,1421 81,8382 3,6135
51 150 84,1644 3,1008 84,1644 3,5660
151 300 119,0571 2,8940 119,0571 3,3281
301 600 252,4702 2,5089 252,4702 2,8852
601 1.000 279,7196 2,4671 279,7196 2,8372
1.001 2.000 859,5157 1,9618 859,5157 2,2561
2.001 5.000 1.162,3228 1,0526 1.162,3228 1,2104
5.001 15.000 1.608,5084 0,9749 1.608,5084 1,1211
15.001 25.000 2.693,2760 0,9120 2.693,6991 1,0489
25.001 999.999.999 6.352,1972 0,7847 6.352,1972 0,9025

.

RIND MARGEM
CLIENTE LIVRE CLIENTE CATIVO
FIXO VARIÁVEL FIXO VARIÁVEL
0 1 24,3522 - 24,3522 -
1 7 14,3029 4,2591 14,3029 4,8980
7 16 22,5120 3,5311 22,5120 4,0607
16 41 25,5352 3,4041 25,5352 3,9148
41 200 39,2860 3,0759 39,2860 3,5373
200 99.999.999 76,8275 2,9127 76,8275 3,3497

.

RCOL MARGEM
CLIENTE LIVRE CLIENTE CATIVO
FIXO VARIÁVEL FIXO VARIÁVEL
0 150 131,5965 3,5153 131,5965 4,0427
151 700 242,0446 2,8778 242,0446 3,3095
701 2.000 360,0556 2,7321 360,0556 3,1418
2.001 9.999.999 1.554,6380 2,2126 1.554,6380 2,5445