Resolução CONTER nº 4 DE 11/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2022
Altera o art. 1º da Reesolução CONTER nº 03/2022, inclui o parágrafo único a este artigo e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e o novel Regimento Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia;
Considerando que para cumprir com as suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia devem dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira;
Considerando que o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 2ª Região se encontra impossibilitado na emissão de boletos, assim como calcular juros e multas por atraso no pagamento;
Considerando a decisão em Reunião de Diretoria, Ad Referendum da Reunião Plenária do 7º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), realizada no dia 11 de março de 2022,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 1º e incluir o parágrafo único da Resolução CONTER nº 03/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelecer novos prazos de vencimento ao parcelamento das anuidades de 2022, exceto aos CRTRs 1ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª e 12ª Regiões, cujo vencimento da primeira parcela permanece conforme Resolução CONTER nº 01/2022, ou seja, em 10 de março de 2022, uma vez que estes Regionais permanecem com a emissão de boletos normalizadas".
Parágrafo único. O prazo de vencimento ao parcelamento das anuidades de 2022 para o CRTR 2ª Região será estabelecido conforme Resolução CONTER nº 03/2022, disciplinado pelos artigos 2º e 3º desta Resolução.
Art. 2º Os inscritos no Sistema CONTER/CRTRs, pessoa física ou jurídica, com exceção dos Regionais elencados no Art. 1º, que não realizarem o pagamento da primeira parcela até o dia 10 de abril de 2022, precisarão fazer o recolhimento da anuidade 2022 em cota única sem desconto até o dia 10 de maio de 2022, caso contrário, incidirão juros e multas ao valor da sua respectiva anuidade 2022.
Art. 3º Os profissionais que realizarem o recolhimento de valores por meio de deposito bancário identificado, PIX ou transferência bancária, deverão encaminhar o referido comprovante ao Regional de sua jurisdição, devendo fazer referência ao que está sendo pago e mencionar com nome completo, CPF e número de registro profissional.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, alterando e dando nova redação ao artigo 1º da Resolução CONTER nº 03/2022, publicada em 09.03.2022, Edição 46, Seção 1, página 128, mantendo-se as demais disposições inalteradas.
LUCIANO GUEDES
Diretor-Presidente do Conselho
MAURO MARCELO LIMEIRA DE SOUZA
Diretor-Secretário