Resolução GAB/SEMFAZ nº 4 DE 10/08/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 ago 2022

Altera a Resolução nº 5 GAB/SEMFAZ, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre a validade e a revalidação dos Certificados Declaratórios de Imunidade Tributária e Certificados Declaratórios de Não Incidência Tributária, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 , da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II, do artigo 1º da Resolução 005/2021/GAB/SEMFAZ, de 17 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º .....

.....

II - determinado, até o último dia do exercício corrente quando da emissão do Parecer Fiscal, nos casos em que não seja possível a atualização do cadastro econômico ou imobiliário antes do Reconhecimento da Imunidade Tributária ou Não Incidência Tributária;" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda