Resolução ARSAL nº 4 DE 04/02/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 fev 2022
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas -ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000000138/2022, com fulcro na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada em 4 de fevereiro de 2022, e
Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em30 de julho de 2020; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16, em 10 de dezembro de 2019; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula e transporte) a partir de 1º de fevereiro de 2022, feito pela PETROBRAS, será reajustado de R$ 2,0652/m³ para R$ 2,3390/m³, representando um aumento R$ 0,2738/m³; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,1000/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Algás.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - Algás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 04 de fevereiro de 2022.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - A RESOLUÇÃO ARSAL Nº 04/2022
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 50 | 6,0884 |
51 a 100 | 5,4135 |
101 a 300 | 5,1519 |
acima de 300 | 4,9714 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 4,9514 |
101 a 500 | 4,7344 |
501 a 1.000 | 4,3097 |
1001 a 1.500 | 4,1922 |
1501 a 3.000 | 3,8906 |
acima de 3.000 | 3,7095 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 3,3000 |
101 500 | 3,0145 |
501 a 1.000 | 2,9816 |
1.001 a 5.000 | 2,9240 |
5.001 a 10.000 | 2,7825 |
10.001 a 20.000 | 2,7551 |
20.001 a 50.000 | 2,7418 |
50.001 a 100.000 | 2,7286 |
100.001 a 150.000 | 2,7159 |
150.001 a 200.000 | 2,7046 |
acima de 200.000 | 2,6937 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
0 a 500 | 2,8136 |
501 a 1.000 | 2,8009 |
1.001 a 5.000 | 2,7882 |
5.001 a 10.000 | 2,7755 |
10.001 a 20.000 | 2,7628 |
20.001 a 50.000 | 2,7491 |
50.001 a 100.000 | 2,7356 |
100.001 a 150.000 | 2,7226 |
150.001 a 200.000 | 2,7111 |
acima de 200.000 | 2,6997 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos (R$/m³) |
Única | 2,8227 |
Maceió, 04 de fevereiro de 2022.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL