Resolução CNPE nº 4 DE 04/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2020

Dispõe sobre a redução de royalties e o incentivo às empresas de pequeno ou médio porte nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I, e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "i" e "l", no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas Deliberações da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 4 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 48380.000109/2020-06,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP avalie a adoção de medidas visando à redução de royalties para até cinco por cento, nos termos do art. 47, § 1º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para campos concedidos a empresas de pequeno ou médio porte, classificadas de acordo com os critérios estabelecidos pela ANP.

Art. 2º Recomendar à ANP que dê prosseguimento aos estudos e ações visando à definição e à implementação de eventuais incentivos à exploração, desenvolvimento e produção:

I - por empresas de pequeno ou médio porte; e

II - de acumulações de hidrocarbonetos ou campos com economicidade marginal, iniciados com a Tomada Pública de Contribuições ANP nº 8/2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE