Resolução SMIHC nº 4-N DE 19/02/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 mar 2020
Rep. - Dispõe sobre o reajuste dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2020.
O Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, que institui o Regulamento Cemiterial e funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da cidade e dá outras providências;
Considerando a necessidade de reajuste, pelo índice IPCA-E, dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2020.
Resolve:
Art. 1º ficam registrados os preços contidos na tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários compulsórios na vigência do ano de 2020, constante do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º Manter a obrigatoriedade da afixação da tabela, em local visível, legível, acessível ao público, nos cemitérios, nas administrações das capelas mortuárias, nas agências funerárias, nos crematórios, nas salas de assistências funeral e nos demais locais de agendamento de serviços funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90x0,60m.
Art. 3º Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado na tabela é obrigatório à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados neste ato.
Parágrafo único. Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto "TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por incorreções no DO Rio nº 232 de 27.02.2020.
ANEXO ÚNICO - TABELA DE TARIFAS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS COMPULSÓRIOS