Resolução SMIHC nº 4-N DE 19/02/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 fev 2020
Dispõe sobre o reajuste dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2020.
O Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, que institui o Regulamento Cemiterial e funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da cidade e dá outras providências;
Considerando a necessidade de reajuste, pelo índice IPCA-E, dos preços contidos na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios na vigência do ano de 2020.
Resolve:
Art. 1º ficam registrados os preços contidos na tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários compulsórios na vigência do ano de 2020, constante do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º Manter a obrigatoriedade da afixação da tabela, em local visível, legível, acessível ao público, nos cemitérios, nas administrações das capelas mortuárias, nas agências funerárias, nos crematórios, nas salas de assistências funeral e nos demais locais de agendamento de serviços funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90x0,60m.
Art. 3º Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado na tabela é obrigatório à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados neste ato.
Parágrafo único. Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto "TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Omitido do D.O nº 231 de 20 de fevereiro de 2020.
ANEXO ÚNICO - TABELA DE TARIFAS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS COMPULSÓRIOS
I - SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, CEMITÉRIOS PARTICULARES, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS E CAPELAS MORTUÁRIAS.
(Tarifas comuns a todos)
SEPULTAMENTO/EXUMAÇÃO E ALUGUÉIS DE JAZIGOS | |
1 - TARIFA DE SEPULTAMENTO (inumação) Compreende a abertura da sepultura, o transporte interno do corpo, a baixa do corpo à sepultura, o fechamento e a vedação da sepultura. |
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Óbitos do Município (Moradores do Município) | 294,46 |
Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Município) | 588,82 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes | 0,00 |
2 - TARIFA DE EXUMAÇÃO Compreende a abertura da sepultura, retirada dos restos mortais, o fechamento e a vedação da sepultura. |
|
Valor da Tarifa Municipal | 588,79 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes | 0,00 |
3 - TARIFA DE ALUGUEL DE JAZIGO SOCIAL | |
Óbitos do Município (Moradores do Município) | 133,80 |
Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) | 267,64 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes. | 0,00 |
4 - TARIFA DE ALUGUEL DE GAVETA/CARNEIRO | |
Óbitos do Município (moradores do Município) | 401,51 |
Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outro Município) | 751,06 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* | 0,00 |
5 - TARIFA DE ALUGUEL DE COVA RASA | |
Óbitos do Município (Moradores do Município) | 54,87 |
Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Municípios) | 109,76 |
Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes Válida, temporariamente, até sua completa substituição pelo jazigo social. |
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SERVIÇOS CEMITERIAIS DIVERSOS | |
1 - COLOCAÇÃO DE CAIXA COM OSSOS EM OSSUÁRIOS (Vindos de outros Cemitérios) |
11,19 |
2 - TRANSLADAÇÃO DE CORPO E DE RESTOS MORTAIS De uma sepultura para outra; no mesmo cemitério, com abertura e fechamento das sepulturas e transporte interno, obedecidas as formalidades legais. |
137,63 |
REGISTROS CEMITERIAIS | |
1 - REGISTRO DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIOS | 8,96 |
2 - REGISTRO DE ENTRADA OU SAÍDA DE CAIXA DE OSSOS | 8,96 |
3 - EXPEDIÇÃO DE TÍTULOS OU CERTIDÕES | 11,19 |
4 - INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO LIVRO OU DOCUMENTO DE TITULARIDADE A qualquer tempo, de pessoas indicadas pelo titular de direito - preço por pessoa. |
8,96 |
BENFEITORIAS - CONSTRUÇÕES | |
1 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPÃO DE CONCRETO ARMADO E ESTRADO EM PLACAS NAS SEPULTURAS PERPÉTUAS | 204,11 |
2 - CONSTRUÇÃO DE CARNEIRO/AMPLIAÇÃO DE SEPULTURAS, inclusive escavação, instalação de jazigo, reaterro para sepultamento de dois ou mais corpos, modelo aprovado pela SC/CGCS, e reconstituição do gramado nos Cemitérios tipo Parque, excluindo-se os materiais de embelezamento. | 1.302,44 |
3 - CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE DE MÁRMORE OU GRANITO PARA NICHOS Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada |
201,29 |
4 - CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE DE MÁRMORE OU GRANITO PARA SEPULTURAS Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada. |
296,01 |
EXAME, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: | |
1 - LICENÇA PARA A RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE Lápide/Foto/Moldura/Jardineira/Tampão/Número de identificação da unidade e Letras. | 65,11 |
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TARIFAS CREMATORIAIS | |
1 - SERVIÇO DE CREMATÓRIO | |
COMUM Incluindo utilização de capela ecumênica, abrangendo todo o processo utilizado, inclusive o fornecimento de caixa de cinzas padrão. |
2.275,45 |
SOCIAL De corpo sem velório e de restos mortais, incluindo caixa de cinzas padrão. Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes |
1.070,66 |
2 - DIÁRIA EM CÂMARA FRIA | 294,49 |
3 - CAIXA PARA COLOCAÇÃO DE OSSOS Em papelão (Para Crematório) |
26,03 |
MATERIAIS PARA ATIVIDADE CEMITERIAL E FUNERÁRIA | |
1 - CAIXA DE COLOCAÇÃO DE OSSOS (com lacre e identificação) | 61,68 |
2 - CAIXÕES, URNAS E ESQUIFES (incluída a entrega no local do óbito) | |
Para menor até 1,40m: Urna em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras. | 145,75 |
Para menor até 1,40m: Urna laqueada com 04 (quatro) alças duras. | 204,15 |
Para adulto: Urna ou esquife em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras, sem desenho. | 204,15 |
Para adulto: Urna ou esquife em verniz brilhante com 06 (seis) alças duras, com ou sem desenho. | 264,61 |
Para adulto: Urna com alças varão, com visor, verniz brilhante, com ou sem desenho. | 515,89 |
SERVIÇOS FUNERÁRIOS | |
1 - ATENDIMENTO | |
Serviço prestado por Funerária (Permissionárias ou Concessionárias) para emissão de certidão de óbito junto aos Cartórios) | 28,76 |
2 - TRANSPORTE DO CORPO PARA QUALQUER PARTE DO MUNICÍPIO | |
Do local do óbito para o local do sepultamento | 174,95 |
Do velório (fora do Cemitério) para o local do sepultamento quando o deslocamento ultrapassar 5 km | 85,18 |
3 - FORNECIMENTOS E COLOCAÇÃO DE VÉU OU MANTILHA NO CAIXÃO, URNA OU ESQUIFE PARA COBRIR O CADÁVER | 24,62 |
II - SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS PÚBLICOS
(Concessionárias)
CAPELAS - ARRENDAMENTO | |
1 - ALUGUEL DE CAPELA | |
Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Ricardo de Albuquerque, Piabas, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba. | 267,63 |
São Francisco Xavier e Campo Grande | 401,52 |
Irajá e Jacarepaguá | 535,29 |
São João Batista | 669,16 |
CONCESSÃO DO USO DA TERRA - CEMITÉRIOS PÚBLICOS | |
1 - SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime Perpétuo) | |
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 11.375,76 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 16.729,12 |
São Francisco Xavier | 25.093,61 |
São João Batista | 33.458,22 |
2 - SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime de 15 anos) | |
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 6.691,67 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 10.037,45 |
São Francisco Xavier | 15.056,16 |
São João Batista | 20.074,88 |
3 - SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em regime de 5 anos) | |
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 3.011,25 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 4.516,87 |
São Francisco Xavier | 6.775,97 |
São João Batista | 9.033,65 |
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4 - SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (custo por m² em Regime Perpétuo) | |
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 8.029,99 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 12.044,91 |
São Francisco Xavier | 18.067,43 |
São João Batista | 24.089,82 |
5 - SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 15 anos) | |
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 4.817,96 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 7.226,94 |
São Francisco Xavier | 10.839,93 |
São João Batista | 14.453,89 |
6 - SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 5 anos) | |
Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 2.167,97 |
Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande | 3.252,13 |
São Francisco Xavier | 5.478,19 |
São João Batista | 6.504,29 |
TARIFA DE MANUTENÇÃO | |
1 - JAZIGOS PERPÉTUOS - CARNEIRO E GAVETA (Anual) | |
Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 267,63 |
Irajá e Jacarepaguá | 334,64 |
São Francisco Xavier e Campo Grande | 401,52 |
São João Batista | 669,16 |
2 - JAZIGO DE ARRENDAMENTO (Aluguel) - CARNEIRO E GAVETA (Anual) | |
Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba | 66,88 |
Irajá e Jacarepaguá | 83,65 |
São Francisco Xavier e Campo Grande | 100,34 |
São João Batista | 167,32 |
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GUARDA DE RESTOS MORTAIS E CINZAS | |
1 - NICHOS (Ossuários) Local onde são depositadas caixas de ossos após a exumação dos restos mortais |
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Compra (perpétuo) | 3.345,89 |
Aluguel (anual) | 200,75 |
2 - OSSUÁRIO PÚBLICO | |
Aluguel (6 meses) | 133,88 |
3 - COLUMBÁRIO Local onde são depositadas as urnas contendo as cinzas após a cremação do corpo cadavérico humano |
|
Compra (perpétuo) | 4.014,93 |
Aluguel (anual) | 267,63 |
Tarifa de Manutenção (anual) | 133,88 |
.
III - SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS E CAPELAS PARTICULARES (Permissionárias) 1 - TARIFA DE MANUTENÇÃO (*) |
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Para Cemitérios Particulares Tipo Parque Jardim da Saudade - Paciência | 374,30 |
Para Cemitérios Particulares Tipo Parque Jardim da Saudade - Sulacap | 265,11 |
Para Cemitérios Particulares Tipo Vertical | 532,39 |
Para Cemitérios Particulares Tipo Tradicional | 322,03 |
(*) OBS: Os valores de reajuste dos Cemitérios Particulares estão aguardando deliberação Superior. | |
2 - ALUGUEL DE CAPELA (VELÓRIO) | |
- Padrão I - Área igual a 36m² (trinta e seis metros quadrados) ou superior a 50m² (cinquenta metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do Cemitério ou fora do Cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 643,98 |
- Padrão II - Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e ar refrigerado, localizadas no interior do Cemitério ou fora do Cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 627,83 |
- Padrão III - Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), sem sala de repouso, com banheiro privativo e ar refrigerado, localizadas no interior do Cemitério ou fora do Cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 579,61 |
.
- Padrão IV - Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do Cemitério ou fora do Cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 547,43 |
- Padrão V - Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 483,05 |
- Padrão VI - Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 402,45 |
- Padrão VII - Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. | 322,03 |
TRANFERÊNCIA DE TITULARIDADE (%) | |
- Santa Cruz, Campo Grande e Irajá. | 5% |
- Realengo, Ricardo de Albuquerque e Inhaúma. | 6% |
- Ilha de Guaratiba, Ilha do Governador, Paquetá, Jacarepaguá e Piabás. | 7% |
- São Francisco Xavier e São João Batista. | 8% |
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Os Percentuais serão aplicados sobre o metro quadrado de valores já atribuídos para a Concessão do uso da Terra dos Jazigos de Subconcessão, mais as benfeitorias realizadas. |
* Regulado pela Resolução SECONSERVA Nº: 002 de 05 de Setembro de 2019.
* O reajuste do IPCA-E acumulado do ano de 2019 é de 3,91%. Aplicado nesta Tabela é referente ao período de Janeiro/2020 a 31 de Dezembro/2020, conforme divulgado pelo IBGE, em sua página www.ibge.gov.br