Resolução JUCEES nº 4 DE 31/03/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 mar 2020

Prorroga o prazo para o atendimento das exigências feitas bem como os prazos recursais nos processos em trâmite na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da Jucees no uso de suas atribuições, respaldado no art. 25 , inciso vii, do decreto 1.800/1996 , que a incumbe de assinar as deliberações e resoluções do plenário.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, no uso de suas atribuições legais, aprova esta Resolução ad referendum do Plenário;

Considerando o teor da Portaria nº 188/GM/MS do Ministério da Saúde, de 04.02.2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando que o período de quarentena determinado pelo Governo do Estado e Municípios, dificulta o deslocamento e a realização de alguns serviços.

Resolve

Art. 1º Fica prorrogado por 10 (dez) dias úteis o prazo para o atendimento das exigências feitas bem como os prazos recursais nos processos em trâmite na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.

§ 1º O prazo terá seu início no primeiro dia útil após ser declarada pelo Presidente da Junta Comercial a volta da normalidade dos serviços.

CARLOS ROBERTO RAFAEL

Presidente da JUCEES