Resolução STM nº 4 DE 11/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) - sub-região Sudeste, no que se refere às linhas cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:
Sub-região Sudeste
Serviço Comum
Faixa de extensão (km)
Área 5
00,000 - 4,00 | R$ 3,05 |
4,001 - 10,00 | R$ 3,40 |
10,001 - 17,00 | R$ 4,40 |
17,001 - 20,00 | R$ 4,75 |
20,001 - 23,00 | R$ 5,20 |
23,001 - 29,00 | R$ 5,65 |
29,001 - 35,00 | R$ 6,15 |
35,001 - 43,00 | R$ 6,75 |
43,001 - 51,00 | R$ 6,90 |
> 51,01 | R$ 7,45 |
Serviço Seletivo
Faixa de extensão (km) | Área 5 |
00,000 - 20,000 | R$ 6,60 |
20,001 - 25,000 | R$ 7,60 |
25,001 - 30,000 | R$ 8,90 |
30,001 - 35,000 | R$ 10,05 |
35,001 - 40,000 | R$ 11,50 |
40,001 - 45,000 | R$ 12,50 |
45,001 - 50,000 | R$ 13,75 |
50,001 - 70,000 | R$ 17,55 |
> 90,000 | R$ 20,85 |
§ 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite à variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a efetuarem troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 16.01.2018