Resolução JUCAP nº 4 DE 24/04/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 abr 2018

Aprova alteração na Tabela de Preços da Junta Comercial do Estado do Amapá.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.934/1994 , dos incisos VIII e XI do art. 25 do Decreto nº 1.800/1996 e do art. 13 do Decreto nº 711/1998;

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 10, do Decreto nº 711, de 23 de março de 1998 e no inciso II do art. 21 do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996;

Considerando a média nacional dos preços dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais, apurada em pesquisa nas Tabelas de Preços vigentes no país;

Considerando que o Colégio de Vogais da Junta Comercial aprovou, por unanimidade, na Sessão Plenária realizada em 24 de abril de 2018, alteração na Tabela de Preços, para reduzir o valor cobrado pelo serviço de prestação de informações;

Resolve:

Art. 1º Aprovar alteração na Tabela de Preços da Junta Comercial do Estado do Amapá, fixando o valor de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) para os serviços de "Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM (por empresa)" (item 22.1) e de "Prestação de informações mediante acesso eletrônico" (item 22.3).

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de abril de 2018.

Gilberto Laurindo

Presidente