Resolução ARSAL nº 4 DE 21/03/2018
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mar 2018
Institui os novos valores dos coeficientes de fiscalização que trata a Lei nº 6.345, de 30 de dezembro de 2002.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-766/2018.
Resolve:
Art. 1º Instituir os novos valores dos Coeficientes de Fiscalização em conformidade com a Lei nº 6.345 , de 30 de dezembro de 2002, para uso exclusivo do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.
Quilometragem | Valor do Coeficiente (CF) em R$ |
0 - 50 km | 0,44 |
51 - 100 Km | 0,53 |
101 - 150 Km | 0,61 |
151 - 200 Km | 0,70 |
> 200 Km | 0,79 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 21 de março de 2018
Lailson Ferreira Gomes
Diretor Presidente da ARSAL