Resolução ARSAL nº 4 DE 21/03/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mar 2018

Institui os novos valores dos coeficientes de fiscalização que trata a Lei nº 6.345, de 30 de dezembro de 2002.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-766/2018.

Resolve:

Art. 1º Instituir os novos valores dos Coeficientes de Fiscalização em conformidade com a Lei nº 6.345 , de 30 de dezembro de 2002, para uso exclusivo do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Quilometragem Valor do Coeficiente (CF) em R$
0 - 50 km 0,44
51 - 100 Km 0,53
101 - 150 Km 0,61
151 - 200 Km 0,70
> 200 Km 0,79

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 21 de março de 2018

Lailson Ferreira Gomes

Diretor Presidente da ARSAL